Um Acs ou Ace pode entrar com o pedido de efetivação mesmo sendo celetista ou não em um município que ainda não fez um concurso público?




 Quando o município ainda não realizou um concurso público para ACS e ACE. Mas entraram através por um processo celetista ou que tinham sidos contratados anterior ao processo celetista mas devem entrar com pedido de efetivação? Ou o município é obrigado a efetivá-lo? Há uma lei que nos ampare neste sentido?

Podem sim entrar com esse pedido através de um projeto de lei municipal. O trabalho do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias é regido principalmente pela Emenda Constitucional nº 51, pela Lei Federal nº 11.350, e pela Emenda Constitucional nº 63. A sua dúvida é respondida pelo parágrafo único do 2º artigo da EC 51:

Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

O Projeto de lei municipal de efetivação pode parti do executivo municipal ou de vereador (com ressalvas) até porque não está se criando novos cargos ou despesas ao município apenas está regularizando um cargo já existente de acordo com o processo celetista do seu tempo, mas acs/ace é um processo longo e complexo e recar a participação e apoio de todos

Se em seu município não tem um sindicato ou uma associação veja o passo a passo; Antes de tudo entenda o seguinte: Os Asc/Ace foram beneficiados com a emenda constitucional federal nº 51, de 14 de fevereiro de 2006. De acordo com a constituição federal, os agentes que na data da promulgação da emenda já haviam sido contratados através de processo seletivo público serão efetivados através de uma lei municipal que poderá ser enviada pelo Executivo ou Vereador para ser discutido e votado na câmara municipal.

PASSO A PASSO PARA EFETIVAÇÃO DOS ACS/ACE EM SEU MUNICIPIO

 

1° Forma se uma comissão de acs e ace e um líder para gerenciar o projeto de efetivação. A comissão irá selecionar um modelo de lei municipal de outra cidade.

2° Com o modelo de lei impresso ou em pdf com a lei Federal 11.350 procurem um advogado de confiança para elaborar o PL para efetivação dos acs/ace.

3° Elabora um projeto de lei para efetivação dos acs/ace com base na lei municipal de sua cidade e com a emenda Constitucional n°51 de 14 de fevereiro de 2006 e da lei federal n°11.350 de 06 de outubro de 2006. Façam um analise vejam quais as possibilidades reais de PL para efetivação dos Acs/Ace possam ser encaminhadas pelo executivo municipal ou pelo legislativo (Vereador).

5° Feito o analise do PL pode ser encaminhado em duas maneiras;

-PRIMEIRO se o PL for encaminhado pelo executivo municipal a comissão entrega o PL pronto ao gestor, quando for para a votação a PL, importante veja se não há alterações no mesmo. Formem grupos e busquem apoio aos vereadores de oposição.

-SEGUNDO se o PL for encaminhado por vereador e que a câmara municipal e que seja oposição ao gesto municipal. Forme grupos de acs/ace e comecem a conversar com os vereadores sejam oposição ou situação pedindo apoio para votação dessa PL e convenção porque essa PL apenas regulariza o cargo dos acs/ace existente e não cria outro e nem despesas ao município, mas na garantia que eles derrubem o veto. O prazo para veta ou sancionar um PL municipal em média 15 dias após sua aprovação na câmara municipal.

- No dia da votação do PL é importante a presença de todos acs/ace e que o líder fale em nome da categoria e fale das atribuições dos acs/ace de acordo com as leis 11.350 de 6 de outubro de 2006 e da lei 13.708, da nova PNB, e assunto inerentes a categoria acs/ace que são essências tanto na atenção básica como na vigilância epidemiologia.

- No final da votação peça uma cópia da lei aprovada após a sansão municipal peça uma cópia da lei e uma cópia da publicação do diário oficial da união do seu município.Fonte: Sindsaerc #informativosindsaerc #acsace #efetivação #direito #justiça #agentecomunitáriodesaude #agentedecombateasendemias 

 

                                                     Derlan Pinheiro: Diretor do Sindsaerc 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sindsaerc apresenta propostas da Categoria ACS e ACE ao prefeito de Brejo do Cruz-PB

Sindsaerc apresenta propostas da Categoria ACS e ACE e reivindica cumprimento de leis ao prefeito de Riacho dos Cavalos/PB Arthur Vieira Carneiro

MAPA DO ITINERÁRIO DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) E DOS TÉCNICOS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE COM ÊNFASE NO COMBATE ÀS ENDEMIAS (TACE). DE CATOLÉ DO ROCHA /PB