Um Acs ou Ace pode entrar com o pedido de efetivação mesmo sendo celetista ou não em um município que ainda não fez um concurso público?
Quando o município ainda não realizou um concurso público para ACS e ACE. Mas entraram através por um processo celetista ou que tinham sidos contratados anterior ao processo celetista mas devem entrar com pedido de efetivação? Ou o município é obrigado a efetivá-lo? Há uma lei que nos ampare neste sentido?
Podem sim entrar com esse pedido através de um
projeto de lei municipal. O trabalho do agente comunitário de saúde
e do agente de combate às endemias é regido principalmente pela Emenda Constitucional nº 51,
pela Lei Federal nº 11.350, e
pela Emenda Constitucional nº 63.
A sua dúvida é respondida pelo parágrafo único do 2º artigo da EC 51:
Os profissionais que, na data
de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de
agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da
lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se
refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido
contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por
órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal
ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização
da administração direta dos entes da federação.
O Projeto de lei municipal de
efetivação pode parti do executivo municipal ou de vereador (com ressalvas) até
porque não está se criando novos cargos ou despesas ao município apenas está
regularizando um cargo já existente de acordo com o processo celetista do seu
tempo, mas acs/ace é um processo longo e complexo e recar a participação e
apoio de todos
PASSO
A PASSO PARA EFETIVAÇÃO DOS ACS/ACE EM SEU MUNICIPIO
1° Forma se uma comissão de
acs e ace e um líder para gerenciar o projeto de efetivação. A comissão irá
selecionar um modelo de lei municipal de outra cidade.
2° Com o modelo de lei
impresso ou em pdf com a lei Federal 11.350 procurem um advogado de confiança
para elaborar o PL para efetivação dos acs/ace.
3° Elabora um projeto de lei
para efetivação dos acs/ace com base na lei municipal de sua cidade e com a
emenda Constitucional n°51 de 14 de fevereiro de 2006 e da lei federal n°11.350
de 06 de outubro de 2006. Façam um analise vejam quais as possibilidades reais
de PL para efetivação dos Acs/Ace possam ser encaminhadas pelo executivo
municipal ou pelo legislativo (Vereador).
5° Feito o analise do PL pode
ser encaminhado em duas maneiras;
-PRIMEIRO se o PL for
encaminhado pelo executivo municipal a comissão entrega o PL pronto ao gestor,
quando for para a votação a PL, importante veja se não há alterações no mesmo.
Formem grupos e busquem apoio aos vereadores de oposição.
-SEGUNDO se o PL for
encaminhado por vereador e que a câmara municipal e que seja oposição ao gesto
municipal. Forme grupos de acs/ace e comecem a conversar com os vereadores
sejam oposição ou situação pedindo apoio para votação dessa PL e convenção
porque essa PL apenas regulariza o cargo dos acs/ace existente e não cria outro
e nem despesas ao município, mas na garantia que eles derrubem o veto. O prazo
para veta ou sancionar um PL municipal em média 15 dias após sua aprovação na
câmara municipal.
- No dia da votação do PL é
importante a presença de todos acs/ace e que o líder fale em nome da categoria e
fale das atribuições dos acs/ace de acordo com as leis 11.350 de 6 de outubro
de 2006 e da lei 13.708, da nova PNB, e assunto inerentes a categoria acs/ace
que são essências tanto na atenção básica como na vigilância epidemiologia.
- No final da votação peça uma
cópia da lei aprovada após a sansão municipal peça uma cópia da lei e uma cópia
da publicação do diário oficial da união do seu município.
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