Acs/Ace e demais servidores públicos saiba como fica as alíquotas para 2021 em descontos previdenciários em seus contracheques
O Ministério da
Economia publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, (13/01/2021),
a portaria SEPRT/ME Nº 477/2021 que
reajusta os benefícios pagos pelo INSS, assim como a tabela
dos salários de contribuição para o ano de 2021
No Regime Geral de
Previdência Social quem começou a receber um benefício a partir de fevereiro
de 2020 terá o reajuste proporcional à inflação acumulada durante a quantidade
de meses em que recebeu a renda do INSS no ano passado.
Os benefícios pagos
neste início de 2021 são da competência de dezembro de 2020 e, por isso, ainda
não estão reajustados. Quem recebe o piso somente receberá o valor corrigido a
partir de 25 de janeiro.
Para segurados, e
demais servidores com renda superior ao piso, os pagamentos com o reajuste terão
início em 01 de fevereiro.
Para os agentes de
saúde e agentes de endemias os novos valores das alíquotas de recolhimento do
INSS serão baseados no piso nacional de acordo com a lei federal 13.708/2018.
Alguns municípios
já efetuaram o pagamento do novo piso de 1.550 reais em janeiro isso se dá
porque muitas prefeituras fazem esse pagamento atualizado do último
escalonamento com recursos próprios antes do governo federal fazer os repasses
do FNS. Outros municípios vão pagar a partir de fevereiro tempo que o
ministério da saúde repassa esses recursos para o pagamento do piso aos acs/ace
junto com o retroativo de janeiro.
Há sempre um
polemica sobre esse assunto muitos sindicatos encaminharam requerimentos de do
aumento escalonado de 2018 e muitas câmaras municipais em sua legislação
permite outras não por isso que os sindicatos tem que enviar todo ano o
requerimento solicitando esse aumento.Com isso você irá saber caso tenha ou não
recebido o piso de 2021 para saber exatamente com será feito o desconto previdenciário
em seu contracheque veja a tabela a baixo.
Alíquotas
do regime geral e próprio
O
reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para
o INSS. O descontado da folha de pagamento do trabalhador, sendo o
valor descontado diretamente do salário do funcionário, antes de ele receber o
valor líquido. Para empregados com carteira assinada, domésticos e
trabalhadores avulsos, Agentes de saúde e agentes de endemias.
Importante lembrar quem é rígido pelo regime próprio
de previdência (RGPS) A partir de janeiro de 2021, os valores serão reajustados
pelo mesmo índice aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social
o INSS
Vale lembrar que
com a reforma da previdência, essas taxas passaram a ser
progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se
enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do
total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor. Fonte Contábeis /Sindsaerc adaptação #informativosindsaerc #acsace #direito #descontospreviendciarios #lutasindical
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Veja a tabela de recolhimento
para 2021
Salário Até
um salário mínimo (R$
1.100) |
Alíquota 7,5% |
Piso
nacional dos Acs/Ace de
R$
1.550 |
9% |
A
partir de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,45 |
9% |
A
partir de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 |
12% |
A
partir de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 |
14% |
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