Seu município ainda não retificou a antiga lei do PMAQ ou não estabeleceu o novo financiamento de acordo com o Previne Brasil saiba como fazer.


 O programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. Em substituição ao antigo PMAQ o novo modelo de financiamento altera algumas formas de repasse das transferências para os municípios, ou seja, ganha mais quem cuida mais da saúde dos brasileiros, que passam a ser distribuídas com base em três critérios: capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas. Com o alcance maior em cobertura o programa é composto por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e agentes comunitários de saúde que atendem nas unidades básica de saúde em todo o Brasil.

Com essa mudança de financiamento é preciso que sindicatos, associações e lideranças sindicais solicitem a retificação das leis do antigo PMAQ dos seus respectivos municípios ou implantem de acordo com o novo Previne Brasil para isso é necessário encaminhar requerimentos solicitando essa mudança de lei porque o Ministério da Saúde vai continuar repassando recursos financeiros  através de portarias e cobrando ações estratégicas, indicadores e metas  aos municípios e  mais que justo continuar gratificando os agentes comunitários de saúde que são responsáveis para o alcance desses objetivos do Previne Brasil

Clique no Requerimentoe modelo de Lei  veja o modelo de requerimento e projeto de lei municipal de proposta para estabelecer o novo programa de financiamento do custeio da atenção primaria o Previne Brasil em substituição a antiga lei do PMAQ existente seu município

A proposta tem como princípio a estruturação de um modelo de financiamento focado em aumentar o acesso das pessoas aos serviços da Atenção Primária e o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas que assistem. O Previne Brasil equilibra valores financeiros per capita referentes à população efetivamente cadastrada nas equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Primária (eAP), com o grau de desempenho assistencial das equipes somado a incentivos específicos, como ampliação do horário de atendimento (Programa Saúde na Hora), equipes de saúde bucal, informatização (Informatiza APS), equipes de Consultório na Rua, equipes que estão como campo de prática para formação de residentes na APS, entre outros tantos programas.

Capitação ponderada

A capitação ponderada é um modelo de remuneração calculado com base no número de pessoas cadastradas sob responsabilidade das equipes de Saúde da Família ou equipes de Atenção Primária. Esse componente considera fatores de ajuste como a vulnerabilidade socioeconômica, o perfil de idade e a classificação rural-urbana do município de acordo com o IBGE.

Por meio desse cadastro, pode-se identificar a população próxima à equipe e à Unidade Básica de Saúde (UBS)/Unidade de Saúde da Família (USF), subsidiando o planejamento das equipes nas ofertas de serviços e o acompanhamento dos indivíduos, famílias e comunidades. O cadastro do cidadão pode ser feito por CPF ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS) por todos os integrantes da equipe de saúde.

O registro das informações de cadastro pode ser feito por meio do sistema de Coleta de Dados Simplificada (CDS), Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) ou sistemas próprios/terceiros. Os cadastros serão monitorados pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab).

Pagamento por Desempenho

Um dos componentes que fazem parte da transferência mensal aos municípios é o pagamento por desempenho. Para definição do valor a ser transferido neste componente, serão considerados os resultados alcançados em um conjunto de indicadores que serão monitorados e avaliados no trabalho das equipes (eSF/eAP).

Esse modelo tem como vantagem o aumento, no registro, das informações e da qualidade dos dados produzidos nas equipes. É importante, portanto, que as equipes se organizem para registrar e enviar periodicamente seus dados e informações de produção, por meio do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), bem como para planejar o processo de trabalho para melhorar o desempenho. Para o ano de 2020, foram elencados e pactuados de forma tripartite sete indicadores que atendem às seguintes ações essenciais: Indicadores criar figuras (texto no comentário)

O monitoramento desses indicadores vai permitir avaliação do acesso, da qualidade e da resolutividade dos serviços prestados pelas equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária, viabilizando, assim, a implementação de medidas de aprimoramento das ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde, além de ser um meio de dar mais transparência aos investimentos na área da saúde para a sociedade. Os indicadores de pagamento por desempenho serão monitorados individualmente a cada quadrimestre, e seus resultados terão efeitos financeiros a partir de setembro de 2020.

Saiba como será calculado os indicadores no 
link.

·         Nota Técnica nº 5/2020

·         Como a equipe de Saúde da Família pode melhorar os indicadores de desempenho

·         Roteiro de navegação no e-Gestor

·         Guia para Qualificação dos Indicadores da APS - PEC

·         Guia para Qualificação dos Indicadores da APS - CDS

·         Guia para Qualificação dos Indicadores da APS - Thrift (integração)

Incentivos para ações estratégicas

Os incentivos para ações estratégicas abrangem características específicas de acordo com a necessidade de cada município ou território. Esses incentivos contemplam a implementação de programas, estratégias e ações que refletem na melhoria do cuidado na APS e na Rede de Atenção à Saúde.

·         Programa Saúde na Hora;

·         Equipe de Saúde Bucal (eSB);

·         Unidade Odontológica Móvel (UOM);

·         Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);

·         Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD);

·         Equipe de Consultório na Rua (eCR);

·         Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF);

·         Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR);

·         Microscopista;

·         Equipe de Atenção Básica Prisional (eABP);

·         Custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade;

·         Programa Saúde na Escola (PSE);

·         Programa Academia da Saúde;

·         Programas de apoio à informatização da APS;

·         Incentivo aos municípios com residência médica e multiprofissional;

·         Outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.

As transferências financeiras referentes a cada uma das ações estratégicas observarão as regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e financiamento dos respectivos programas, estratégias e ações.Fonte: Sindsaerc #informativosindsaerc #acsace #previnebrasil #sus #direito #saúde 

 

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