“Todas as vacinas que estão no Instituto Butantan serão, a partir desse momento, incorporadas ao PNI”, anuncia ministro Eduardo Pazuello
Ministério da Saúde assinou contrato com
Butantan que permite a aquisição de mais 100 milhões de doses da vacina contra
a Covid-19
ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, confirmou, nesta
quinta-feira (07/01), a assinatura
de contrato com o Instituto Butantan que
permite a incorporação de mais 100 milhões de doses da vacina contra a Covid-19
ao Programa Nacional de Imunizações (PNI). Os esclarecimentos foram dados em
coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, um dia após a publicação da Medida
Provisória (MP) que facilita e agiliza a compra de vacinas, insumos, bens e
serviços de logística para a campanha de imunização.
“Hoje nós
assinamos com o Butantan o contrato para a entrega das primeiras 46 milhões de
doses até abril e de mais 54 milhões no decorrer do ano. Essa aquisição só foi
possível dessa forma por causa da MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro”,
disse o ministro.
Na
sequência, Pazuello falou ainda sobre a distribuição dos imunizantes. “Todas as
vacinas que estão no Butantan serão, a partir desse momento, incorporadas ao
Programa Nacional de Imunizações (PNI). Elas serão distribuídas de forma
equitativa e proporcional, assim como as vacinas da AstraZeneca”, explicou o
ministro, ressaltando o contrato já firmado pelo Governo Federal para a
aquisição de doses e transferência de tecnologia da farmacêutica que produz a
vacina de Oxford.
O ministro
também destacou o adiantamento de 2 milhões de doses da vacina da Astrazeneca,
que serão importadas da Índia pela Fiocruz. Ao todo, o Brasil já tem garantidas
254 milhões de doses do imunizante da farmacêutica, que será produzida no país
pela Fiocruz.
Pazuello
também destacou que a MP vai ampliar o processo de aquisição de vacinas e
insumos ao longo de 2021 e ressaltou que a vacinação terá início após o
registro definitivo ou para uso emergencial por parte da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).
“A nossa
agência reguladora é que vai atestar a eficácia e a segurança para os
brasileiros. Não tenho dúvidas de que a Anvisa está empenhada para ser célere e
efetiva”, disse.
A coletiva
de imprensa também contou com a presença do secretário-executivo do Ministério
da Saúde, Elcio Franco; do secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Correia
de Medeiros; e do secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos
Estratégicos, Hélio Angotti Neto, que detalharam as ações do Ministério da Saúde
para a aquisição de vacinas e insumos.
VACINAÇÃO
O
Ministério da Saúde trabalha com três possibilidades de data para o início da
vacinação no Brasil, ressaltadas pelo ministro Eduardo Pazuello:
-Até 20 de
janeiro: melhor hipótese, com o uso das vacinas do Instituto Butantan e as
doses da vacina da Astrazeneca importadas da Índia;
-20 janeiro
a 10 de fevereiro: hipótese intermediária, já com vacinas produzidas no Brasil
pelo Butantan e pela Fiocruz;
-10 de
fevereiro até início de março: hipóteses de vacinação mais tardia.
Sobre as
vacinas, atualmente o Brasil possui 354 milhões de doses asseguradas para 2021:
-2 milhões
da AstraZeneca importadas pela Fiocruz;
-100,4
milhões da Fiocruz/AstraZeneca até julho (produção nacional com IFA importada);
-110
milhões da Fiocruz/AstraZeneca (produção integral nacional de agosto a
dezembro);
-100
milhões de doses do Butantan/Sinovac.
Além disso,
o Brasil faz parte do consórcio Covax Facility, iniciativa da Organização
Mundial da Saúde (OMS) com 10 laboratórios para acelerar o desenvolvimento,
fabricação e acesso igualitário de vacinas conta a Covid-19 – a aliança prevê
42,5 milhões de doses para a população brasileira.
O
Ministério da Saúde também está em processo de negociação com os laboratórios
Janssen, Pfizer e Moderna, dos Estados Unidos; Barat Biotech, da Índia; e União
Química, produtor da vacina russa Sputinik V.
SERINGAS E AGULHAS
O Brasil já
tem disponíveis cerca de 80 milhões de seringas e agulhas nos estados e
municípios. O número é suficiente para iniciar a vacinação ainda em janeiro.
A
Organização Panamericana de Saúde (OPAS) garantiu reforço de 8 milhões de
seringas e agulhas para final de janeiro até início de fevereiro - no total,
serão 40 milhões de unidades. Outras 30 milhões já requisitadas pelo Ministério
da Saúde à Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos
e Odontológicos (ABIMO).
O pregão
eletrônico feito pelo Ministério da Saúde, ocorrido na forma da lei, com todos
as etapas e prazos previstos,
proporcionará
a aquisição de cerca de 7 milhões de unidades de seringas e agulhas - um novo
pregão está em andamento para aquisição de mais produtos.
Outras
ações junto à Abimo e OPAS também irão garantir a aquisição de mais lotes de
seringas e agulhas para vacinação da Covid-19.
ENTENDA A MP
Editada
pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória (MP), publicada em edição
extra do Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (06/01),
simplifica os processos de aquisição de vacinas, insumos, logística, tecnologia
da informação e comunicação, além de treinamentos destinados à vacinação contra
a Covid-19.
Segundo a
normativa, que tem força de lei, a aplicação dos imunizantes deverá seguir o
Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19, elaborado
pelo Ministério da Saúde. O início da vacinação ocorrerá após a autorização
temporária de uso emergencial ou o registro de vacinas concedidos pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além disso,
o Governo Federal poderá firmar contratos sem licitação para contratação de
imunizantes e insumos antes do registro sanitário ou da autorização temporária
de uso emergencial pela Anvisa. Também autoriza a contratação de bens e
serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação
social e publicitária, treinamentos e outros bens e serviços necessários a
implementação da vacinação.
A MP
permite que a Anvisa conceda autorização excepcional e temporária para
importação e distribuição de vacinas contra a Covid-19, materiais, medicamentos
ou insumos, se o material tiver sido registrado e autorizado para distribuição
por, no mínimo, uma das seguintes autoridades internacionais, em seus
respectivos países:
•
Food and Drug Administration - FDA, dos Estados Unidos da América;
•
European Medicines Agency - EMA, da União Europeia;
•
Pharmaceuticals and Medical Devices Agency - PMDA, do Japão;
•
National Medical Products Administration - NMPA, da República Popular da China;
e
•
Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency - MHRA, do Reino Unido da
Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
O texto
orienta que o profissional de saúde responsável pela aplicação da dose informe
ao paciente ou seu representante legal que o produto não tem registro
definitivo na Anvisa e foi autorizado apenas para uso emergencial – conforme
prevê normativa da agência para assinatura de termo de consentimento. Também
deverá esclarecer sobre riscos e benefícios e prestar outros esclarecimentos
que possam surgir.
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