Covid-19: Acs/Ace acumulou dois períodos de férias o que fazer?

 

Em plena pandemia muitos profissionais de saúde foram indispensáveis atuando no combate ao covid-19 além de exercerem suas funções e atribuições dentro de suas áreas, muitos acs/ace e demais profissionais da área da saúde estão entre os grupos mais vulneráveis às consequências emocionais e psicológicas da pandemia afetou a todos, eles encaram rotinas exaustivas. Além da cobrança das metes estabelecidas pelo ministério da saúde tanto da atenção básica com da vigilância epidemiológica e analogia com municípios.
Neste cenário, muitos acs/ace e profissionais de saúde não gozaram suas férias devido a pandemia do covid-19. Ou seja, acumularam suas férias de acordo com a lei N° 8.112/90 Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
O servidor público tem direito a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço (Lei 8.112/90, art. 77).
Em 2017 foi aprovado a reforma trabalhista após uma série de discussões e ajustes conforme estabelecido pela Lei nº 13.467/17. Após a publicação no Diário Oficial, a nova lei trabalhista passou a valer a partir de 11 de novembro de 2017. Vamos abordar esse tema.
A primeira alteração que aconteceu foi em relação ao número de parcelas. Antes, as férias podiam ser divididas em 2 períodos, sendo que um deles deveria ter pelo menos 10 dias. Com as novas regras é possível fracionar o período em até 3 vezes. Para isso, um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais devem ter pelo menos 5 dias cada.
Pelas regras originais, as férias só podiam ser parceladas em casos excepcionais, exigindo-se uma motivação justa para que o empregado pudesse ter o seu descanso fracionado. Agora, a única exigência para que o parcelamento seja válido é a concordância do trabalhador. Ou seja, E quem determina essas férias são os gestores municipais quem pode e quem não pode determinar as férias e importante que haja um diálogo com servidor público. Por isso acs/ace se você tem dois períodos acumulados procurar planejar em concordância com seu gestor ou responsável do seu setor para que possa gozar seus dois períodos de férias. Fonte: Sindsaerc #informativosindsaerc #acsace #sus #saúde #direito #ferias

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