Salário- família veja quem tem direito
O salário família é um benefício
previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados de
baixa renda que têm filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência
Para
ter direito ao benefício, é necessário trabalhar com carteira assinada ou ser
trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de
sindicato ou órgão gestor de mão de obra —por exemplo, trabalhadores portuários.
Em 2020, o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libera uma
cota de R$ 48,62 por cada filho.
Para
ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda
estipulado pelo governo federal.
Em 2020, o
programa vai continuar para pessoas com renda de até R$1.425,56. O valor foi
reajustado em 4,48%, na mesma proporção do salário mínimo e abono salarial do PIS/PASEP. Os valores foram
confirmados através da Portaria nº 914 da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia, publicado no dia 14 de janeiro.
Vale
ressaltar que caso o responsável exerça mais de uma atividade remuneratória,
será considerado o valor mensal bruto dos salários de contribuição.
O
empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente
ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato
ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Reajuste em 2020
O valor da cota do salário-família
para 2020 é de R$48,62 por filho com até 14 anos ou idade superior para os
casos de invalidez ou deficiência. Em 2020, foi estabelecido o limite de até R$
1.425,56. Em 2019, a renda bruta não deveria ultrapassar o valor de R$
1.364,43.
A ementa constitucional nº 103/2019,
que altera o sistema de providência social e determina novas regras, foi a
responsável por estabelecer um valor único para o pagamento do salário-família.
Antes, os segurados recebiam os valores conforme faixa de salário do
beneficiário, sem ter um valor base fixado. Veja
a ementa.
Principais requisitos
§
Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade,
ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
§
Remuneração do segurado dever ser igual ou inferior a R$
1.425,56.
Documentos originais e formulários necessários
Para
requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
§
Documento de identificação com foto e o número do CPF;
§
certidão
de nascimento de cada dependente;
§ caderneta de vacinação
ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
§ comprovação de
frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
§ requerimento de salário-família (apenas
para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de
benefício por incapacidade).
Para
renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de
vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já
a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Demais informações
§
Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os
requisitos para a concessão;
§
Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de
renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;
§
Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo
salário de contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;
§
Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência
Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio
benefício.
Dúvidas?
Em
caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O
serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de
Brasília). Fonte: Noticias Concurso #informativosindsaerc #acsace #direito
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