Projeto de Lei federal pode torna obrigatório o pagamento do Incentivo Adicional aos Acs e Ace em todo o Brasil
O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município.
O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou.
Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica.
Valmir Assunção alerta que existem controvérsias
constantes quanto ao direito desses trabalhadores (Acs/Ace) em relação ao
recebimento dessa parcela. Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será
analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público;
Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Uma batalha que muitos sindicatos e associações e
lideranças sindicais lutam todo ano relativo a parcela extra repassado aos
municípios e boa parte dos gestores municipais não querem repassar mesmo alguns
já existirem lei municipal porque tanto as leis municipais aprovadas de acordo
com a lei federal 12.994 não obrigam mas faculta esse recurso como gratificação
temos a esperança que esse projeto do deputado Valmir Assunção torne lei um dia
e que todos os acs e ace do Brasil possam receber esse benefício. Veja as
partes das portarias em destaque publicada esse ano. A portaria Nº 3.278, DE 3
DE DEZEMBRO DE 2020
§ 2º No último trimestre de cada ano será transferida uma parcela adicional, calculada com base no número de ACE's registrados no SCNES no mês de setembro do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo financeiro fixado no caput deste artigo.
A portaria Nº 3.317, DE
7 DE DEZEMBRO DE 2020 Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será
transferida uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados
no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para
este fim no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo
financeiro fixado no caput deste artigo. Fonte: ACN e Sindsaerc #informativosindsaerc
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Veja o Texto original do projeto de lei n° 460/19
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