Seu município não implantou a lei municipal do Previne Brasil? Mas cobra metas e indicadores e não gratificam? Então denuncie ao MPF
O programa Previne Brasil traz
uma nova proposta de financiamento para a atenção primária. Durante a etapa de
transição entre os modelos de financiamento, o programa já contempla o
incentivo de pagamento por desempenho, transferido aos fundos municipais de
saúde.
A portaria N° 2.979 de 12 de
dezembro de 2019 que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo
modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. A portaria N° 3.222 de 10 de dezembro de
2019 que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do
Programa Previne Brasil.
De acordo com fundo nacional de
saúde (FNS) o Previne Brasil é composto por 5 blocos: Incentivo Financeiro das
APS-Desempenho, Incentivo Financeiro das APS-Capacitação Ponderada, Incentivo
Financeiro das APS-Fator Compensatório de Transição, Incentivo Financeiro das
APS-Per Capita de Transição e Incentivo para Ações Estratégicas.
Desses os únicos blocos que disponha
de recursos são: Incentivo Financeiro das APS- Desempenho, Incentivo Financeiro
das APS-Capacitação Ponderada e Incentivo para Ações Estratégicas. Mas o único que
pode ser pago como gratificação é Incentivo Financeiro das APS-Desempenho
mediante lei municipal de acordo com as portarias virgentes.
Mas a grande realidade é que
muitos municípios ainda não tem uma lei municipal do Previne Brasil que
gratifique todos os servidores que componha as equipes saúde da família, desde
sua criação o Ministério da Saúde repassou fielmente, religiosamente os
recursos no tocante ao pagamento por desempenho.
Se seu sindicato ou associação ou
lideranças sindicais tentaram acordar com a gestão municipal um PL para
estabelecer uma lei municipal do Previne Brasil com base nas portarias vigentes
não obteve nem um êxito o que fazer?
Quando esgotado todas as
possibilidades de acordos e negociações a maneira mais correta é fazer uma
denúncia ao Ministério Público Federal porque se seu município cobra metas e
indicadores de todos dos servidores das equipes saúde da família: Agente
Comunitário de Saúde, Médicos, Enfermeiros, Odontólogos, Técnicos de
Enfermagem, Auxiliares de Consultório Dentário, Recepcionistas, Vigilantes e
Auxiliares de Serviços Gerais das Equipes de Saúde da Família (ESF) e Saúde
Bucal, os recursos estão sendo repassados o gestor municipal tem que prestar
contas desses recursos do Desempenho que estão caindo nos cofres da prefeitura.
Com isso é necessário fazer uma
denúncia ao Ministério Público Federal relativo a cobrança de metas e
indicadores, outro problema que rodeia esse tema é porque muitos desses servidores
que componha as equipes muitos deles devem favores políticos, tem parentes empregados
através de padrinhos políticos e com isso enfraquecem a luta sindical, desestimula,
esse grupo que é beneficiado com favores políticos preferem se beneficiar e não
pensa no coletivo, se não tivessem essa visão iria melhorar e gratificar de
forma justa a todos que cumpre as portarias do Previne Brasil.
Feito a denúncia ao MPF o próximo
passo é que todos os servidores não cumpram as metas e indicares imposta pelo
prefeito, porque fazendo isso deixa de vim recursos para o município. Se os
servidores não estão sendo gratificados não são obrigados a cumprir a portaria
N° 2.979 de 12 de novembro de 2019 e a portaria N° 3.222 de 10 de dezembro de
2019 quando passar o tempo de resposta do Ministério Público Federal aguarde o parecer do mesmo.
Fonte: Sindsaerc #informativosindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias
#PrevineBrasil #equipesaúdedafamília #APS #SUS #direitosindical #lutasindical
#sindicatos #atençãoprimária #atençãobasica #vigilânciaepidemiológica
#pagamentopordesempenho
Comentários
Postar um comentário