Seu município não implantou a lei municipal do Previne Brasil? Mas cobra metas e indicadores e não gratificam? Então denuncie ao MPF


O programa Previne Brasil traz uma nova proposta de financiamento para a atenção primária. Durante a etapa de transição entre os modelos de financiamento, o programa já contempla o incentivo de pagamento por desempenho, transferido aos fundos municipais de saúde.

A portaria N° 2.979 de 12 de dezembro de 2019 que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. A portaria N° 3.222 de 10 de dezembro de 2019 que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.

De acordo com fundo nacional de saúde (FNS) o Previne Brasil é composto por 5 blocos: Incentivo Financeiro das APS-Desempenho, Incentivo Financeiro das APS-Capacitação Ponderada, Incentivo Financeiro das APS-Fator Compensatório de Transição, Incentivo Financeiro das APS-Per Capita de Transição e Incentivo para Ações Estratégicas.

Desses os únicos blocos que disponha de recursos são: Incentivo Financeiro das APS- Desempenho, Incentivo Financeiro das APS-Capacitação Ponderada e Incentivo para Ações Estratégicas. Mas o único que pode ser pago como gratificação é Incentivo Financeiro das APS-Desempenho mediante lei municipal de acordo com as portarias virgentes.

Mas a grande realidade é que muitos municípios ainda não tem uma lei municipal do Previne Brasil que gratifique todos os servidores que componha as equipes saúde da família, desde sua criação o Ministério da Saúde repassou fielmente, religiosamente os recursos no tocante ao pagamento por desempenho.

Se seu sindicato ou associação ou lideranças sindicais tentaram acordar com a gestão municipal um PL para estabelecer uma lei municipal do Previne Brasil com base nas portarias vigentes não obteve nem um êxito o que fazer?

Quando esgotado todas as possibilidades de acordos e negociações a maneira mais correta é fazer uma denúncia ao Ministério Público Federal porque se seu município cobra metas e indicadores de todos dos servidores das equipes saúde da família: Agente Comunitário de Saúde, Médicos, Enfermeiros, Odontólogos, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Consultório Dentário, Recepcionistas, Vigilantes e Auxiliares de Serviços Gerais das Equipes de Saúde da Família (ESF) e Saúde Bucal, os recursos estão sendo repassados o gestor municipal tem que prestar contas desses recursos do Desempenho que estão caindo nos cofres da prefeitura.

Com isso é necessário fazer uma denúncia ao Ministério Público Federal relativo a cobrança de metas e indicadores, outro problema que rodeia esse tema é porque muitos desses servidores que componha as equipes muitos deles devem favores políticos, tem parentes empregados através de padrinhos políticos e com isso enfraquecem a luta sindical, desestimula, esse grupo que é beneficiado com favores políticos preferem se beneficiar e não pensa no coletivo, se não tivessem essa visão iria melhorar e gratificar de forma justa a todos que cumpre as portarias do Previne Brasil.

Feito a denúncia ao MPF o próximo passo é que todos os servidores não cumpram as  metas e indicares imposta pelo prefeito, porque fazendo isso deixa de vim recursos para o município. Se os servidores não estão sendo gratificados não são obrigados a cumprir a portaria N° 2.979 de 12 de novembro de 2019 e a portaria N° 3.222 de 10 de dezembro de 2019 quando passar o tempo de resposta do Ministério Público Federal aguarde o parecer do mesmo. Fonte: Sindsaerc #informativosindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #PrevineBrasil #equipesaúdedafamília #APS #SUS #direitosindical #lutasindical #sindicatos #atençãoprimária #atençãobasica #vigilânciaepidemiológica #pagamentopordesempenho  

 

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