Saúde pública portaria N°261 de 8/02/2022 referente aos montantes anuais dos recursos da Atenção Primária a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2022.


 O Ministério da Saúde publicou a portaria N°261 de 8 de fevereiro de 2022 que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2022.

A portaria estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores, consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

No critério de transferência financeira mensal aos entes com as normas vigentes regulamenta o financiamento das equipes, serviços, programas e estratégias da Atenção Primária à Saúde.

Essa portaria regulamente apenas a forma do repasse para o ano de 2022 as 12 parcelas acrescida de uma parcela extra aos agentes comunitários de saúde, e faz um alerta importante no parâmetro estabelecidos pelo Ministério da Saúde do quantitativo dos Acs que cada município deve ter, grande realidade é que muitos municípios ultrapassam esse número máximo de ACSs passível de contratação do Piso da Atenção Básica em Saúde.

O que possibilitar uma redução desses recursos para o pagamento do piso nacional, que muitas vezes o município complementa com recursos próprios por não fazer sua parte, monitorando mensal das informações registradas pela gestão estadual, distrital ou municipal no SCNES, no Sisab ou nos demais sistemas de monitoramento da APS.

Essa portaria é referente ao montante de recurso do programa Academia de Saúde e às novas homologações, às implantações de equipes, aos serviços e às adesões a programas que venham a ocorrer no ano de 2022, dos recursos do Programa de Informatização da APS.

Nos termos do art. 2º desta Portaria serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos respectivos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em 12 (doze) parcelas mensais, correspondentes aos meses de janeiro a dezembro de 2022 para a Capacitação Ponderada, Pagamento por Desempenho e das Ações Estratégicas, ou seja, recursos garantidos para O Previne Brasil e demais em 2022. Fonte: MS #informativosindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #PrevineBrasil #Incentivoadicional #atençãoprimária #atençãobasica #equipesaúdedafamília  

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