STF decide que a licença-maternidade e o salário-maternidade devem começar a partir da alta

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido - o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, na sessão virtual finalizada em 21/10. A decisão torna definitiva a liminar concedida pelo relator, ministro Edson Fachin, referendada pelo Plenário em abril deste ano. Isso se dá, pois em algumas vezes a mãe é liberada para ir para casa, mas o recém-nascido, por alguma complicação ainda permanece internado. Nesse caso, a contagem, tanto para a licença-maternidade, quanto para o salário-maternidade, deve ser a alta hospitalar da criança. A partir dessa data é que passa a contar o período para que possa receber salário-maternidade, no caso da segurada facultativa, ou possa tirar licença-maternidade nos ca...