Acs/Ace seu município não tem lei municipal de Insalubridade? Você sabia que o sindicato tem poder obrigar a implantar essa lei através do M.I.


 

O adicional de insalubridade é um dos assuntos mais discutidos no meio da categoria, a nossa jurisprudência assim como entendimento jurídico é assim para se ter uma lei federal tem que ter uma municipal.

A maioria dos municípios brasileiros não tem uma lei especifica de adicional de insalubridade (A.I.) para os acs/ace, as quem tem são obsoletas com percentuais baixos, muitas delas os acs/ace estão de fora. Os embates são grandes entre sindicatos, associações e lideranças sindicais com gestores municipais.

Mas quando não há acordos legais entre as partes sindicatos e gestões para estabelecer uma lei municipal de A.I.? O que fazer para que a nossa categoria acs/ace possa receber em seus rendimentos o adicional de insalubridade com percentuais corretos?

Quando não há acordo com a gestão municipal o primeiro passo é entrar com ação na justiça com o mandado de Injunção, chamado de M.I.

Mas o que é o M.I.?

O mandado de injunção é um dos cinco remédios constitucionais, onde estão inclusos, também, o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança e a ação popular. Ele está previsto no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso LXXI, que afirma:

“Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

O mandado de injunção, então, é uma prerrogativa que busca legitimar a aplicação da Constituição Federal de 1988, fazendo com que os direitos estabelecidos na Carta Magna sejam exercíveis e acessíveis a toda a sociedade. É um mecanismo de defesa da letra expressa no próprio documento.

Quando um sindicato entra com M.I tem como objetivo tornar viável os direitos garantidos pela Constituição Federal, dando soluções para que esses direitos sejam válidos mesmo que não existam leis ou normas que os regulamentem. Por isso o sindicato tem poder legitimo de acordo com o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso LXXI para obrigar o seu município a implantar a lei Municipal de Insalubridade quando não há acordo com a gestão municipal de sua cidade. Uma observação só podem entrar com o M.I. sindicatos legalizados e com cartas sindicais.

Por isso cobre do seu sindicato para agilizar a ação de M.I afim de implantar a lei é um processo demorado, mas vale a pena é o remédio amargo para gestores irresponsáveis. Mas quando ganharem essa ação fiquem atentos aos PL de insalubridade enviados pelos gestores, cuidado tem muitas armadilhas fiquem atentos a cada artigo desse PL. Quando sindicato entra com o M.I. é necessário que tenha seu próprio LTCAT para que possa contestar um possível percentual baixo do PL do município antes de virá lei municipal. É importante observar ver os detalhes dessa PL e saber se tem validade o LTCAT das entidades sindicais e vejam quais os percentuais que foram estabelecidos tanto no LTCAT com na PL do município. Fonte: Sindsaerc #acsace #agentedesaude #agentedeendemias #direito #insalubridade #leideinsalubridade #sus

 

 

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