Acs/Ace seu município não tem lei municipal de Insalubridade? Você sabia que o sindicato tem poder obrigar a implantar essa lei através do M.I.
O adicional de insalubridade é
um dos assuntos mais discutidos no meio da categoria, a nossa jurisprudência
assim como entendimento jurídico é assim para se ter uma lei federal tem que
ter uma municipal.
A maioria dos municípios
brasileiros não tem uma lei especifica de adicional de insalubridade (A.I.)
para os acs/ace, as quem tem são obsoletas com percentuais baixos, muitas delas
os acs/ace estão de fora. Os embates são grandes entre sindicatos, associações e
lideranças sindicais com gestores municipais.
Mas quando não há acordos
legais entre as partes sindicatos e gestões para estabelecer uma lei municipal
de A.I.? O que fazer para que a nossa categoria acs/ace possa receber em seus
rendimentos o adicional de insalubridade com percentuais corretos?
Quando não há acordo com a
gestão municipal o primeiro passo é entrar com ação na justiça com o mandado de
Injunção, chamado de M.I.
Mas o que é o M.I.?
O
mandado de injunção é um dos cinco remédios constitucionais, onde estão
inclusos, também, o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança e a
ação popular. Ele está previsto no artigo
5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso LXXI,
que afirma:
“Art.
5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania”.
O
mandado de injunção, então, é uma prerrogativa que busca legitimar a aplicação
da Constituição Federal de 1988, fazendo com que os direitos estabelecidos na
Carta Magna sejam exercíveis e acessíveis a toda a sociedade. É um mecanismo de
defesa da letra expressa no próprio documento.
Quando um
sindicato entra com M.I tem como objetivo tornar viável os direitos garantidos
pela Constituição Federal, dando soluções para que esses direitos sejam válidos
mesmo que não existam leis ou normas que os regulamentem. Por isso o sindicato
tem poder legitimo de acordo com o artigo
5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso LXXI
para obrigar o seu município a implantar a lei Municipal de Insalubridade
quando não há acordo com a gestão municipal de sua cidade. Uma observação só
podem entrar com o M.I. sindicatos legalizados e com cartas sindicais.
Por isso cobre do seu sindicato
para agilizar a ação de M.I afim de implantar a lei é um processo demorado, mas
vale a pena é o remédio amargo para gestores irresponsáveis. Mas quando
ganharem essa ação fiquem atentos aos PL de insalubridade enviados pelos
gestores, cuidado tem muitas armadilhas fiquem atentos a cada artigo desse PL.
Quando sindicato entra com o M.I. é necessário que tenha seu próprio LTCAT para
que possa contestar um possível percentual baixo do PL do município antes de
virá lei municipal. É importante observar ver os detalhes dessa PL e saber se
tem validade o LTCAT das entidades sindicais e vejam quais os percentuais que
foram estabelecidos tanto no LTCAT com na PL do município. Fonte: Sindsaerc
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