Acs/Ace pensando em aposentadoria? Sabe o que é aposentadoria Híbrida ou Mista uma das modalidades mais requisitadas pela nossa categoria veja como ficou antes e depois da reforma da previdência
O que é Aposentadoria Híbrida ou mista?
Esta aposentadoria foi criada para amparar os trabalhadores do
campo que migraram para os centros urbanos, ou ao contrário. Muitos Acs e Ace
antes de ingressar no serviço público municipal, alguns trabalharam campo,
outros trabalharam no setor privado ou até mesmo com outras profissões dentro
do serviço público.
A modalidade híbrida permite
somar o período de atividades rurais ou de atividades urbanas para preencher a
carência exigida para a concessão da aposentadoria, que é de 180 meses. Para
você entender melhor, trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não
possuem período de carência suficiente para a aposentadoria, é possível
utilizar este período para completar o referido requisito. Portanto,
somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, o Acs/Ace
consegue alcançar a carência necessária para obter a aposentadoria.
Quais
são os requisitos para a concessão da aposentadoria híbrida?
Para ser requerido neste benefício,
é necessário cumprir com os requisitos, eles variam de acordo com a época em
que o segurado adquiriu o direito ao benefício. Portanto se antes ou após
a Reforma da Previdência, levando em consideração que houve alteração das
regras com o advento da Emenda Constitucional de N° 103/2019.
Aposentadoria Híbrida antes da Reforma da
Previdência
Antes de ocorrer a reforma da previdência os
requisitos para ser requerido nesta aposentadoria eram: Carência: 180
meses, Idade: 65 anos para homens e 60 para mulheres. Portanto,
se até 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência) o segurado não tiver
cumprido os requisitos necessários, ele poderá requerer a prestação
previdenciária pautando nas regras anteriores, em virtude do direito
adquirido.
Depois da reforma da
previdência
Os novos requisitos depois da reforma da previdência são: Tempo de
contribuição 15anos, idade 62 anos para mulheres (regra permanente e 65 anos
para homens
Regras de transição
É importante lembrar que no caso das mulheres existem regras de
transição, que neste caso a idade mínima inicial foi fixada em 60 anos,
porém acontecerá um aumento progressivo de 6 meses por ano a partir de 2020,
chegando a 62 anos apenas em 2023. Sendo assim, em 2021 será de 61 anos, em
2022 será de 61 anos e 6 meses e em 2023 será de 62 anos. É preciso estar
exercendo atividades rurais quando for fazer o requerimento do benefício? Não é
necessário que no ato do requerimento do benefício o segurado esteja exercendo
suas atividades rurais.
Portanto o trabalhador pode ter iniciado sua vida laborativa como trabalhador rural e continuado como urbano, que, havendo o preenchimento dos demais requisitos fará jus ao benefício. É necessário estar na qualidade de segurado para fazer o requerimento do benefício? Para esta modalidade não é necessário que o segurado esteja ou não na qualidade de segurado. Perceba que os requisitos desta modalidade são iguais à Aposentadoria por Idade antes da Reforma. Por isso digo que a Aposentadoria Mista é igual à Aposentadoria por Idade, mas a diferença é que são aceitos os períodos trabalhados na zona rural aqui. Já se você não completou os requisitos até 12/11/2019 ou se começou a contribuir para a Previdência depois desse período, será necessário cumprir:
Para os homens 65 anos de idade, 20 anos de tempo de contribuição Para as mulheres 62 anos de idade, 15 de contribuição. Perceba que aqui ocorreram 3 mudanças: Necessidade de tempo de contribuição ao invés da carência; +5 anos de tempo de contribuição para os homens; +2 anos de idade para as mulheres.
A partir da Reforma, a contagem do tempo de contribuição e da carência é a mesma: é contada a competência de cada contribuição. Ou seja, o tempo de contribuição e da carência são contados de mês a mês. Na prática, principalmente agora, não há muita diferença entre o tempo de contribuição e carência para a Aposentadoria Híbrida.
Também houve o acréscimo de 5 anos no tempo de contribuição para os homens e de 2 anos de idade para as mulheres. Infelizmente não há Regra de Transição para a Aposentadoria Híbrida, o que é bastante confuso, porque a Aposentadoria por Idade tem. O Decreto 10.410/2020, que alterou o Regulamento da Previdência Social, dispôs que valem as regras definitivas da Aposentadoria por Idade para os casos do segurado somar o tempo de atividade urbana e rural.
A boa notícia: a Reforma da
Previdência não alterou as regras da Aposentadoria por
Idade Rural. Os requisitos são os mesmos que a da Aposentadoria Híbrida antes
da Reforma.Agora caso você tenha um tempo considerável nos dois trabalhos,
urbano e rural, e cumpriu os requisitos antes da Reforma, a Aposentadoria Mista é uma boa opção para você,
porque você pode somar os dois períodos de trabalho e já tem direito a se
aposentar. Apesar de a Reforma ter
alterado negativamente as regras
da aposentadoria, você já está ciente das alterações e pode
planejar e decidir qual benefício é melhor para o seu caso.
Por isso Acs/Ace
quando for dá entrada em seu benéfico de aposentadoria procure um advogado de
sua confiança é o profissional mais competente para dá andamento do início ao
fim do seu processo de aposentadoria, é ele quem vai te dizer qual a melhor
modalidade de aposentadoria. Fonte: Jornal Contábeis/Ingrácio Advogados/
Sindsaerc #acsace #advogados #advogadas #agentedesaude #agentedeendemias #sus
#direito
Comentários
Postar um comentário