Acs/Ace pensando em aposentadoria? Sabe o que é aposentadoria Híbrida ou Mista uma das modalidades mais requisitadas pela nossa categoria veja como ficou antes e depois da reforma da previdência


 

O que é Aposentadoria Híbrida ou mista? 

Esta aposentadoria foi criada para amparar os trabalhadores do campo que migraram para os centros urbanos, ou ao contrário. Muitos Acs e Ace antes de ingressar no serviço público municipal, alguns trabalharam campo, outros trabalharam no setor privado ou até mesmo com outras profissões dentro do serviço público.

 A modalidade híbrida permite somar o período de atividades rurais ou de atividades urbanas para preencher a carência exigida para a concessão da aposentadoria, que é de 180 meses. Para você entender melhor, trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não possuem período de carência suficiente para a aposentadoria, é possível utilizar este período para completar o referido requisito.  Portanto, somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, o Acs/Ace consegue alcançar a carência necessária para obter a aposentadoria.

Quais são os requisitos para a concessão da aposentadoria híbrida? 

Para ser requerido neste benefício, é necessário cumprir com os requisitos, eles variam de acordo com a época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício. Portanto se antes ou após a Reforma da Previdência, levando em consideração que houve alteração das regras com o advento da Emenda Constitucional de N° 103/2019.

Aposentadoria Híbrida antes da Reforma da Previdência 

Antes de ocorrer a reforma da previdência os requisitos para ser requerido nesta aposentadoria eram: Carência: 180 meses, Idade: 65 anos para homens e 60 para mulheres. Portanto, se até 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência) o segurado não tiver cumprido os requisitos necessários, ele poderá requerer a prestação previdenciária pautando nas regras anteriores, em virtude do direito adquirido. 

Depois da reforma da previdência 

Os novos requisitos depois da reforma da previdência são: Tempo de contribuição 15anos, idade 62 anos para mulheres (regra permanente e 65 anos para homens

Regras de transição 

É importante lembrar que no caso das mulheres existem regras de transição, que neste caso a idade mínima inicial foi fixada em 60 anos, porém acontecerá um aumento progressivo de 6 meses por ano a partir de 2020, chegando a 62 anos apenas em 2023. Sendo assim, em 2021 será de 61 anos, em 2022 será de 61 anos e 6 meses e em 2023 será de 62 anos. É preciso estar exercendo atividades rurais quando for fazer o requerimento do benefício? Não é necessário que no ato do requerimento do benefício o segurado esteja exercendo suas atividades rurais. 

Portanto o trabalhador pode ter iniciado sua vida laborativa como trabalhador rural e continuado como urbano, que, havendo o preenchimento dos demais requisitos fará jus ao benefício. É necessário estar na qualidade de segurado para fazer o requerimento do benefício?  Para esta modalidade não é necessário que o segurado esteja ou não na qualidade de segurado. Perceba que os requisitos desta modalidade são iguais à Aposentadoria por Idade antes da Reforma. Por isso digo que a Aposentadoria Mista é igual à Aposentadoria por Idade, mas a diferença é que são aceitos os períodos trabalhados na zona rural aqui. Já se você não completou os requisitos até 12/11/2019 ou se começou a contribuir para a Previdência depois desse período, será necessário cumprir:

Para os homens 65 anos de idade, 20 anos de tempo de contribuição Para as mulheres 62 anos de idade, 15 de contribuição. Perceba que aqui ocorreram 3 mudanças: Necessidade de tempo de contribuição ao invés da carência; +5 anos de tempo de contribuição para os homens; +2 anos de idade para as mulheres.

 A partir da Reforma, a contagem do tempo de contribuição e da carência é a mesma: é contada a competência de cada contribuição. Ou seja, o tempo de contribuição e da carência são contados de mês a mês. Na prática, principalmente agora, não há muita diferença entre o tempo de contribuição e carência para a Aposentadoria Híbrida

Também houve o acréscimo de 5 anos no tempo de contribuição para os homens e de 2 anos de idade para as mulheres. Infelizmente não há Regra de Transição para a Aposentadoria Híbrida, o que é bastante confuso, porque a Aposentadoria por Idade tem. O Decreto 10.410/2020, que alterou o Regulamento da Previdência Social, dispôs que valem as regras definitivas da Aposentadoria por Idade para os casos do segurado somar o tempo de atividade urbana e rural.

A boa notícia: a Reforma da Previdência não alterou as regras da Aposentadoria por Idade Rural. Os requisitos são os mesmos que a da Aposentadoria Híbrida antes da Reforma.Agora caso você tenha um tempo considerável nos dois trabalhos, urbano e rural, e cumpriu os requisitos antes da Reforma, a Aposentadoria Mista é uma boa opção para você, porque você pode somar os dois períodos de trabalho e já tem direito a se aposentar. Apesar de a Reforma ter alterado negativamente as regras da aposentadoria, você já está ciente das alterações e pode planejar e decidir qual benefício é melhor para o seu caso.

 Por isso Acs/Ace quando for dá entrada em seu benéfico de aposentadoria procure um advogado de sua confiança é o profissional mais competente para dá andamento do início ao fim do seu processo de aposentadoria, é ele quem vai te dizer qual a melhor modalidade de aposentadoria. Fonte: Jornal Contábeis/Ingrácio Advogados/ Sindsaerc #acsace #advogados #advogadas #agentedesaude #agentedeendemias #sus #direito

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