Acs/Ace sabia para fazer o curso técnico tem que ter cadastrado no SCNES e município tem que fazer a adesão ao PNEPS Seu sindicato pode pedi essa adesão saiba como
Com o
objetivo de capacitar os agentes comunitários de saúde em todo o Brasil, o
Ministério da Saúde lançou o Programa Saúde com Agente, que fortalecerá as
ações e serviços de Atenção Primária à Saúde e de Vigilância em Saúde.
Serão
contemplados mais de 257 mil Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e mais de 95
mil Agentes de Combate às Endemias (ACE). A ação ampliará a assistência para
reduzir indicadores negativos no país, como mortalidade infantil, infecções
sexualmente transmissíveis, hipertensão, diabetes, ampliar o acompanhamento de
pré-natal mais qualificado, entre outros. O programa atenderá também ao que
está previsto na Lei
11.350/2006. Nesse momento de pandemia da Covid-19 que o
Brasil atravessa. Essa qualificação reforçará as ações de prevenção, controle e
monitoramento da transmissão do novo Coronavírus, e os resultados dessa
formação repercutirão positivamente nos demais indicadores de saúde das
populações.
O Programa irá enfrentar juntamente com
a gestão SUS que é realizada por três esferas de governo distintas e autônomas;
além das barreiras que se apresentam para operacionalizar a formação dos mais
de 260 mil agentes de saúde, distribuídos nos 5.570 Municípios brasileiros, em
condições diversas de acesso e disponibilidade de equipamentos de informática e
conectividade de internet.
O novo
Programa, que está estabelecido na Portaria
GM/MS 3.241/2020, será coordenado pela Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS). A oferta dos cursos
ocorrerá no âmbito da (PNEPS), em ciclo único, abrangendo o biênio 2021-2022.
Os
Municípios e o Distrito Federal poderão aderir curso técnico através da (PNEPS). Cabe aos sindicatos pedi através de
requerimento aos gestores municipais a adesão e a implementação dos cursos
técnicos no seu município
QUEM PODE PARTICIPAR
Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes
de Combate às Endemias (ACE) que, sem prejuízo do exercício de suas funções,
atendam aos seguintes requisitos:
·
estar em
pleno exercício profissional;
·
estar
vinculado ao respectivo estabelecimento de saúde regularmente registrado no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
·
ter
concluído o ensino médio, estar cursando o último ano do ensino médio ou estar
matriculado na Educação de Jovens e Adultos.
DO MONITORAMENTO DO PROGRAMA
O monitoramento do Programa Saúde com Agente será
realizado pela SGTES/MS que poderá estabelecer os meios e as atividades, além
das relacionadas na Portaria, como:
·
a análise
de relatórios periódicos de execução dos cursos do Programa, com informações
físicas e financeiras;
·
o
acompanhamento da execução dos instrumentos conveniais, contratuais e
congêneres;
·
a
realização de visitas técnicas amostrais in loco, pesquisas e
reuniões;
·
a análise
das listas de inscritos, matriculados, evadidos, desistentes e concluintes e
das cópias de todos os certificados.
DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA
A Portaria institui dois incentivos financeiros
federais de apoio aos Entes federativos aderentes ao Programa, que serão
transferidos na modalidade fundo a fundo, a saber:
·
Incentivo
financeiro de custeio: será
disponibilizado no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
em 1 (uma) parcela, a partir do início das atividades de preceptoria.
·
Incentivo
financeiro de capital: será
disponibilizado no Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde,
em parcela única, para a aquisição de medidor de pressão arterial automático de
braço, glicosímetro e oxímetro, observada a seguinte metodologia de cálculo:
Incentivo de capital = *R$ 110,00 X Nº de ACS +
**R$ 160,00 X Nº ESF
*para cada ACS inscrito no curso de formação
técnica será destinado ao Ente aderente o valor de R$ 110,00 para a aquisição
do medidor de pressão arterial automático de braço.
**para cada Equipe de Saúde da Família (ESF), a
qual os agentes inscritos no curso de formação técnica estejam vinculados, será
destinado ao Ente aderente o valor R$ 160,00 para aquisição de oxímetro e
glicosímetro.
É importante destacar que os equipamentos a serem
adquiridos deverão atender às especificações dispostas no Sistema de
Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais (SIGEM) e atender aos
requisitos de qualidade e eficiência, a serem definidas pela SGTES/MS.
DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS
O Ente federativo aderente que se desligar do
Programa ou não cumprir as regras do Programa estará sujeito, observado o
regular processo administrativo, ao ressarcimento correspondente ao valor
despendido com os cursos; e à suspensão da transferência dos incentivos
financeiros e devolução integral dos valores já repassados.
Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde foram executados, total ou parcialmente, em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.Acesse a portaria 3.241 Fonte: CNM #sindsaerc #acsace #agentedesaude #agentedeendemias #cursotecnico #direito #saude #sus
Comentários
Postar um comentário