Presidente Lula sanciona Lei sobre ressarcimento de transporte para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias


 

Sancionado o projeto de lei n° 2012, de 2019 de autoria do senador Weverton Rocha (PDT/MA), que altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto à direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Diante disso a Lei Federal 11.350/2006, altera o “Art. 9o-H. Será concedida indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades conforme disposto em regulamento, ou fornecimento de transporte pelo ente federado a que ele estiver vinculado. Que conceder-se-á indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias que, por opção, e condicionada ao interesse da Administração.

A justificativa do Senador Weverton Rocha  (PDT/MA), o presente projeto de lei, dando mais flexibilidade ao ente federativo para adotar o modelo mais vantajoso em cada caso, e atendendo com isso, uma reivindicação de seu órgão de classe ACS e ACE.

Mais uma lei sancionada, a Confederação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias a CONACS, sempre, lá na luta pelos direitos dos ACS e ACE de todo o Brasil, carimbando mais uma vitória a categoria.

Para que os agentes Comunitários de saúde e Agentes de Combate às Endemias possam ser beneficiados com a nova lei, cabe aos sindicatos de base fazer a luta sindical, regulamentar a lei em seus municípios através de acordos com os prefeitos de suas bases sindicais. Fonte: SIndsarerc #agentedesaude #agentedeendemias #sindicatos #lutasindical #conacs  





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