Presidente Lula sanciona Lei sobre ressarcimento de transporte para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
Sancionado o projeto de lei n° 2012, de 2019 de autoria do
senador Weverton Rocha (PDT/MA), que altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de
2006, quanto à direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias.
Diante disso a Lei Federal 11.350/2006, altera o “Art. 9o-H.
Será concedida indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao
Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com locomoção para o
exercício de suas atividades conforme disposto em regulamento, ou fornecimento
de transporte pelo ente federado a que ele estiver vinculado. Que conceder-se-á
indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate
às Endemias que, por opção, e condicionada ao interesse da Administração.
A justificativa do Senador Weverton Rocha (PDT/MA), o presente projeto de lei, dando
mais flexibilidade ao ente federativo para adotar o modelo mais vantajoso em
cada caso, e atendendo com isso, uma reivindicação de seu órgão de classe ACS e
ACE.
Mais uma lei sancionada, a Confederação dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias a CONACS, sempre, lá na luta pelos direitos
dos ACS e ACE de todo o Brasil, carimbando mais uma vitória a categoria.
Para que os agentes Comunitários de saúde e Agentes de
Combate às Endemias possam ser beneficiados com a nova lei, cabe aos sindicatos
de base fazer a luta sindical, regulamentar a lei em seus municípios através de
acordos com os prefeitos de suas bases sindicais. Fonte: SIndsarerc
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