Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias o STF aprova o fim da obrigatoriedade do Regime Jurídico (RJU)
Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias no dia
6 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Emenda
Constitucional 19/1998, que extingue a obrigatoriedade do regime jurídico único
(RJU) para servidores públicos. O RJU é o regime jurídico que regulava a
relação entre a Administração Pública e os servidores. A Constituição de 1988
obrigava o Governo Federal, os Estados e Municípios a criarem um regime jurídico
único para seus servidores que prevê a admissão por concurso público.
A partir dessa decisão do STF, flexibiliza o regime de contratação dos novos Agentes Comunitários de
Saúde, Agentes de Combate às Endemias e demais Servidores Públicos, que
hoje podem ter um novo regime jurídico de celetistas, sem a obrigatoriedade do
(RJU), mas não afeta o ingresso por meio do concurso público, processo seletivo
público, processo seletivo de provas e títulos, processo simplificado público,
ambos visam preencher vagas de acordo com a necessidade
da Administração Pública Municipal.
Essa decisão do STF pode impactar, reduzir direitos trabalhistas como;
adicionais por tempo de serviço, vantagens, gratificações por desempenho, ressarcimento
de transporte, para categoria ACS, ACE e demais servidores púbicos, a
flexibilização do regime jurídico pode ameaçar a estabilidade e a qualidade de
vida e aumentar a desigualdade entre a categoria.
Agora os gestores
municipais podem fazer concurso público com contratação de regime celetista,
mas devem ser tudo explicitadas nos futuros editais quais os direitos que
poderão ter, ademais a decisão do STF não afeta os atuais ocupantes de cargo de
Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e demais Servidores
Públicos. Fonte: Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #STF #sindicatos #associações
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