Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias o STF aprova o fim da obrigatoriedade do Regime Jurídico (RJU)


 

Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias no dia 6 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Emenda Constitucional 19/1998, que extingue a obrigatoriedade do regime jurídico único (RJU) para servidores públicos. O RJU é o regime jurídico que regulava a relação entre a Administração Pública e os servidores. A Constituição de 1988 obrigava o Governo Federal, os Estados e Municípios a criarem um regime jurídico único para seus servidores que prevê a admissão por concurso público.

A partir dessa decisão do STF, flexibiliza o regime de contratação dos novos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e demais Servidores Públicos, que hoje podem ter um novo regime jurídico de celetistas, sem a obrigatoriedade do (RJU), mas não afeta o ingresso por meio do concurso público, processo seletivo público, processo seletivo de provas e títulos, processo simplificado público, ambos visam preencher vagas de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

Essa decisão do STF pode impactar, reduzir direitos trabalhistas como; adicionais por tempo de serviço, vantagens, gratificações por desempenho, ressarcimento de transporte, para categoria ACS, ACE e demais servidores púbicos, a flexibilização do regime jurídico pode ameaçar a estabilidade e a qualidade de vida e aumentar a desigualdade entre a categoria.

Agora os gestores municipais podem fazer concurso público com contratação de regime celetista, mas devem ser tudo explicitadas nos futuros editais quais os direitos que poderão ter, ademais a decisão do STF não afeta os atuais ocupantes de cargo de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e demais Servidores Públicos. Fonte: Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #STF #sindicatos #associações #lutasindical #advogados #advogadas #direitos #SUS  

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