Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Profissionais da Saúde está sendo feito desconto da previdência no contracheque da gratificação Previne Brasil?
O Previne Brasil começou a ser implementado em 2020, período em que as gestões de saúde estavam focadas no enfrentamento da covid-19, os repasses federais do pagamento por desempenho estavam considerando o resultado máximo (100%) nos indicadores de todos os municípios e do Distrito Federal.
O Ministério da Saúde escolheu 2022 para começar a fazer o pagamento
por desempenho do Previne Brasil, com base nos resultados alcançados por cada
município brasileiro. Esse é um dos componentes do programa de financiamento da
Atenção Primária à Saúde (APS), que determina o valor que as gestões municipais
devem receber em repasses federais. Desde a sua implantação nos municípios
brasileiros houve mudanças nas publicações de suas portarias também notas técnicas.
A pergunta é Agente
Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e demais profissionais que
fazem parte das equipes saúde da família, está sendo feito desconto na
previdência no seu contracheque da gratificação do Previne Brasil que vocês
recebem?
Primeiro
lugar veja a lei municipal do Previne Brasil de sua cidade tenha por exemplo se
houver um artigo descrito assim:
Art.
12° - A Gratificação por desempenho - PREVINE BRASIL, em nenhuma hipótese,
incorporará aos vencimentos, não integrará os proventos de aposentadoria e não
servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens aos servidores públicos
gratificadas, sendo a sua natureza exclusivamente indenizatória. Nessa situação órgão público que é a
prefeitura municipal, NÃO procede com o desconto previdência sobre o
Previne Brasil, conforme dispõe o art.12 caputs, da Lei Municipal.
O
primeiro passo é o sindicato, associação ou liderança sindical encaminha um
oficio pedindo o NÃO DESCONTO SOBRE A
GRATIFICAÇÃO DO PREVINE BRASIL, se persistir pode mover ações judiciais.
É importante lembrar que o programa Previne Brasil foi
instituído por duas portarias: A Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 que
estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde. A outra portaria n° 3.222 de
10 de dezembro de 2019 que dispõe sobre os indicadores do pagamento por
desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.
Atualmente o Brasil existem cerca de mais 40,7 mil Unidades
Básicas de Saúde (UBSs) em funcionamento em todos os estados. Atuam nesses
postos de saúde mais de 45.796 mil eSF segunda a portaria n° 3.566, de
19 de dezembro de 2019 aptas a serem financiadas pelo Governo
Federal. Fonte: Sindsaerc
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