Sindsaerc apresenta orientações para o cadastramento, vinculo ao MS e assistência financeira complementar da União aos ACE para o município de Mato Grosso/PB


 

Hoje dia 23 de agosto de 2022, pela manhã, as 10:30h o Sindsaerc reuniu-se com o chefe do setor pessoal responsável pela gestão das obrigações trabalhistas e previdenciárias burocráticas dentro da organização municipal da prefeitura de Mato Grosso/PB, estavam presentes: Diretor executivo do Sindsaerc: Derlan Pinheiro, Diretora municipal: Edilene e Francisco: chefe do setor pessoal municipal de Mato Grosso.

Derlan Pinheiro iniciou a reunião apresentando uma proposta para solucionar o cadastramento a questão dos repasses dos recursos referente aos agentes de combate às endemias que de fato não contemplam a todos que estão na ativa ou seja exercendo suas atribuições inerentes ao cargo que atualmente o piso e encargos trabalhistas são custeados com recursos próprios do município.

O Ministério da Saúde estabeleceu parâmetros que é um cálculo do número máximo de ACEs passível de contratação com assistência financeira complementar da União, bem como repasse de recursos conforme a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e Portaria 535/2016, que constam os requisitos que devem ser observados pelas secretarias de saúde, para recebimento da AFC e do IF.

Diante dos fatos citados apresentamos relatórios técnicos, com base em leis federias 11.350/2006 e 13.595/2018, normativas do Ministério da saúde e portarias vigentes relacionados  sob a forma da Assistência Financeira Complementar da União (AFC) aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores das respectivas esferas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei para que o município de Mato Grosso possa vincular os aces ao Ministério da Saúde.

Com isso desonera a folha de pagamento ficando apenas com encargos trabalhistas além disso com possibilidades de aumento do limite para contratação dos Agentes de Combate à Endemias com recebimento de Assistência Financeira Complementar, a depender da resposta ministerial, para que enfim sejam repassados pela União os valores em sua totalidade. Francisco chefe do setor pessoal municipal de Mato Grosso agradeceu a atitude do sindicato e irá fazer o procedimento como recomendado. Fonte: Sindsaerc #agentedesaude #SUS #agentedeendemias #atençãobasica #atençãoprimária #sindicatos #direito #direitosindical #advogados #advogadas #equipesaúdedafamília #associações





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