Sindicatos e Associações devem cobrar dos Gestores Municipais a continuidade das ações relacionadas ao Programa Saúde com Agente


 Com início das aulas previstos para o dia 9 de agosto, aulas de início online, agora é hora dos sindicatos, associações devem cobrar dos gestores (as) municipais, em conjunto com seus secretários (as) de saúde que, em continuidade às ações relacionadas ao Programa Saúde com Agente, entrem no Sistema e-Gestor Atenção Básica para providências acerca de três questões:

I – Tomar ciência da lista de Agentes de Saúde por Município; II – Declarar ciência de; e III–Tomar ciência da lista de Preceptores por Município, bem como realizar indicações complementar, caso seja necessário, em decorrência da necessidade apontada na referida lista IV – Tomar ciência que o que as Unidades Básicas de Saúde, as Unidades de Vigilância Epidemiológica e/ou os equipamentos sociais, poderão ser utilizadas como espaços pedagógicos e servirão de Polos Educacionais para as atividades práticas e avaliativas dos cursos de formação técnica no âmbito do Programa.

Ministério da Saúde publicou a portaria N°1.981/2022 que garante a transferência de recursos do incentivo financeiro de custeio no âmbito do Programa Saúde com Agente além demais o município tem que entrar com a conta partida para custear o Curso Saúde Com Agente.

               Os valores transferidos a título de incentivo financeiro deverão ser utilizados nas ações de que dispõe o § 2º, do art. 13 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 2020, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº 569, de 2021, e Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021, observadas as condições estabelecidas no Termo de Adesão, conforme Anexo I do Edital SGTES/MS nº 2, de 28 de janeiro de 2022.

A parcela única, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme valores discriminados no Anexo a esta Portaria N°1.981 ou seja está disponível desde o dia 03 de junho de 2022. Caso ocorra à não execução total ou parcial do incentivo financeiro de que trata esta Portaria, este estará sujeito à devolução.

Com os recursos em conta os municípios terão que providencia os seguintes itens abaixo para o funcionamento dos cursos: Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Técnico em vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias:

·          O município será responsável pelas despesas, com finalidade pedagógica: despesas relacionadas à aquisição de dispositivos/ferramentas que facilitem o processo de ensino e aprendizagem.

·         Aquisição de material de escritório (papel, lápis, borracha, caderno, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza etc.).

·         Aquisição de oxímetro, glicosímetro e medidor de pressão arterial automático de braço para os agentes comunitários que estão aptos para curso Saúde Com Agente.

·          Aquisição do kit de uso individual colete, mochila impermeável e boné para os ACS e ACE participante do Curso Saúde Com Agente. Com as eleições 2022 – Esclarecimento sobre restrições quanto ao uso da marca do governo federal e o impedimento da distribuição do kit de uso individual (colete, mochila impermeável e boné), durante o período eleitoral, aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE participantes dos cursos do Programa Saúde com Agente. Assim, as entregas dos kits individuais aos agentes participantes dos cursos do Programa Saúde com Agente deverão ser realizadas até a data de 2 de julho do corrente ano por ter passado a data limite os municípios poderão fazer os Kits dos ACS e ACE, mas sem o logotipo do governo federal deverá ser ocultado (coberto) de qualquer material relacionado ao Programa Saúde com Agente no período defeso em lei, qual seja, 2 de julho a 2 de outubro, podendo estender-se até 30 de outubro, na ocasião de realizar-se a votação do segundo turno das eleições.

·         Ofício Circular nº 44/2022/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2022, da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, que se refere à Resolução do TSE nº 23.674/2021 (0025090006), bem como à 9ª edição da cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições" (0025302902), da Advocacia-Geral da União, servimo-nos da presente nota informativa para divulgar aos entes federados aderentes do Programa Saúde com Agente orientações elucidativas no www.gov.br/saude/saude-com-agente e-mail saudecomagente@saude.gov.br 2 intuito de evitar-se a realização de práticas de atos que possam ser considerados ilegais ou passíveis de questionamentos quanto a sua lisura pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, sob a alegação de enquadrarem-se como condutas que afrontam a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral.

Local para a realização das aulas presenciais que podem ser utilizados as Unidades Básicas de Saúde, as Unidades de Vigilância Epidemiológica e/ou os equipamentos sociais, poderão ser utilizadas como espaços pedagógicos e servirão de Polos Educacionais para as atividades práticas e avaliativas dos cursos de formação técnica no âmbito do Programa sendo 25 alunos para cada preceptor, sendo um preceptor para os agentes comunitários de saúde e um preceptor para os agentes de combate às endemias. Fonte:MS/Sindsaerc  #agentedesaude #agentedeendemias #Saudecomagente #preceptores #atençãoprimária #atençãobasica #equipesaúdedafamília #vigilânciaepidemiológica #SUS #sindicatos #associações #direito #cursosaúdecomagente  #direitosindical #advogados #advogadas 

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