Supremo Tribunal valida prevalência de acordos trabalhistas sobre a legislação vigente


 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os acordos e convenções coletivas trabalhistas se sobrepõem à legislação existente, desde que o negociado não afaste direitos trabalhistas previstos na Constituição, o Tema 1046 (RE/STF) Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente - RE 1121633.  "Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias"

A Decisão proferida: "O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.046 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Em seguida, por unanimidade, foi fixada a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".

A decisão do STF vai orientar todo o Judiciário nacional. De acordo com dados do CNJ, há ao menos 50.346 processos desse tipo aguardando a decisão do STF.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes. Para ele, a prevalência das convenções coletivas é constitucional e a vontade das partes deve ser respeitada, uma vez que a negociação evidencia melhor a realidade dos fatos.

"Justamente por ser clara a opção do constituinte de privilegiar a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho, a jurisprudência recente deste Supremo tem reconhecido que o debate sobre a validade de normas coletivas que afastam ou limitam direitos trabalhistas possui natureza constitucional", disse Gilmar.

O advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, que atuou ao longo do processo em defesa da Confederação Nacional da Indústria, entidade que participou como amicus curiae, elogiou a decisão dos ministros do Supremo.

"Uma decisão racional e equilibrada do STF, pois estimula o acordo como uma forma civilizada de superar conflitos. A Constituição prevaleceu no ponto em que prevê o acordo coletivo como um direito social fundamental", avaliou ele. Fonte: Jota/Consultor Jurídico #informativosindsaerc #sindsaerc #direito #STF #Tema #direitosindical #sindicatos #advogados #advogadas #agentedesaude #agentedeendemias #trabalhador #trabalhadora

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