Supremo Tribunal valida prevalência de acordos trabalhistas sobre a legislação vigente
Os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiram que os acordos e convenções coletivas
trabalhistas se sobrepõem à legislação existente, desde que o negociado não
afaste direitos trabalhistas previstos na Constituição, o Tema 1046 (RE/STF) Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou
restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente - RE 1121633.
"Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos
arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição
Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito
trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente
da explicitação de vantagens compensatórias"
A Decisão proferida: "O Tribunal, por maioria,
apreciando o tema 1.046 da repercussão geral, deu provimento ao recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson
Fachin e Rosa Weber. Em seguida, por unanimidade, foi fixada a seguinte tese:
"São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos
de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de
vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
indisponíveis".
A decisão do STF vai orientar todo o Judiciário nacional. De acordo com dados do CNJ, há ao menos 50.346 processos desse tipo aguardando a decisão do STF.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes. Para ele, a prevalência das convenções coletivas é constitucional e a vontade das partes deve ser respeitada, uma vez que a negociação evidencia melhor a realidade dos fatos.
"Justamente
por ser clara a opção do constituinte de privilegiar a força normativa dos
acordos e convenções coletivas de trabalho, a jurisprudência recente deste
Supremo tem reconhecido que o debate sobre a validade de normas coletivas que
afastam ou limitam direitos trabalhistas possui natureza constitucional",
disse Gilmar.
O advogado Marcus Vinícius
Furtado Coelho, que atuou ao longo do processo em defesa da Confederação
Nacional da Indústria, entidade que participou como amicus curiae,
elogiou a decisão dos ministros do Supremo.
"Uma
decisão racional e equilibrada do STF, pois estimula o acordo como uma forma
civilizada de superar conflitos. A Constituição prevaleceu no ponto em que
prevê o acordo coletivo como um direito social fundamental", avaliou ele. Fonte:
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