Ministério da Economia pública portaria garantindo transferência de recursos para o SUS para pagamento do piso dos ACS e ACE de acordo com o art. 198, §7ª da Constituição Federal


 

O Ministério da Economia e Secretaria Especial do Tesouro Nacional e Orçamento publicou a portaria N°1.445 de 14 de junho de 2022 que dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios.

Com essa portaria publicada o Ministério da Economia trará garantias de transferência recursos do Governo Federal para sistema único de saúde (SUS) custeio do pagamento do novo piso nacional dos agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias nos termos do art. 198, §7ª da Constituição Federal.  

§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022).

Agora nossa categoria tem que esperar mais um pouco para que o Ministério da Saúde regulamente uma portaria com os numerários corretos do piso nacional e repasse pelo FNS aos municípios, estados e Distrito Federal para o cumprimento do piso de dois salários mínimos. Fonte: Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #pisonacional #SUS #atençãobasica #atençãoprimária #equipesaúdedafamília #vigilânciaepidemiológica #sindicatos #associação #direito #lutasindical #advogados #advogadas #sindsaerc

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