Ministério da Economia pública portaria garantindo transferência de recursos para o SUS para pagamento do piso dos ACS e ACE de acordo com o art. 198, §7ª da Constituição Federal
O Ministério da Economia e
Secretaria Especial do Tesouro Nacional e Orçamento publicou a portaria N°1.445
de 14 de junho de 2022 que dispõe sobre a
classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Com essa
portaria publicada o Ministério da Economia trará garantias de transferência
recursos do Governo Federal para sistema único de saúde (SUS) custeio do
pagamento do novo piso nacional dos agentes comunitários de saúde e de agentes
de combate às endemias nos termos do art. 198, §7ª da Constituição Federal.
§ 7º O
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens,
incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o
trabalho desses profissionais. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022).
Agora nossa
categoria tem que esperar mais um pouco para que o Ministério da Saúde
regulamente uma portaria com os numerários corretos do piso nacional e repasse
pelo FNS aos municípios, estados e Distrito Federal para o cumprimento do piso
de dois salários mínimos. Fonte: Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias
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