Publicada portaria n° 1.386 do PQA-VS referente a valores e avaliações pactuadas por Estados, Distrito Federal e Municípios
Publicada
portaria GM/MS n° 1.386 de 28 de setembro de 2023 que divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de
Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2022 e os valores a
serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao
Programa.
O PAQ-VS representa um marco para a Vigilância em Saúde por
definir compromissos e responsabilidades para as três esferas de governo: a
federal, com financiamento e apoio técnico, a estadual e a municipal, buscando
induzir a implementação de iniciativas que garantam a melhoria das ações de
vigilância em saúde.
O programa conta com adesão espontânea de todos os estados e
municípios do Brasil, sendo cada município classificado de acordo com seu porte
populacional e desempenho no alcance de metas para o cálculo do incentivo
financeiro, assim, busca-se equidade na definição dos critérios de avaliação
municipal. Para os estados, o desempenho no programa é avaliado de acordo com o
desempenho de seus municípios.
São 14 indicadores pactuados no programa foram
selecionados levando-se em conta sua relevância para o Sistema Nacional de
Vigilância em Saúde e Ambiente. Em conjunto, eles evidenciam um panorama das
principais ações da Vigilância em Saúde e Ambiente, indicando potencialidades a
serem exploradas, ou entraves à sua plena realização, que estão vigentes até a
avaliação do ano de 2022.
É importante lembrar que esse ano de 2023 foram publicadas as
portarias: Uma portaria n°232 de 9 março de 2023 que altera as Portarias de Consolidação GM/MS
nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa de
Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS e outra portaria n° 233
de 9 de março de 2023 que estabelece as metas e os indicadores do Programa de
Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS para a avaliação do ano
de 2023.
Dos quais quatro indicadores e metas são dos Agentes de Combate
às Endemias que são: -5.Meta: 75% do
número de análises obrigatórias realizadas para o residual de agente
desinfetante. Indicador: Percentual de amostras analisadas para o residual de
agente desinfetante em água para consumo humano (parâmetro: cloro residual
livre, cloro residual combinado ou dióxido de cloro).
-6.Meta:
80% de casos das doenças de notificação compulsória imediata registrados no
Sinan encerradas em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de notificação.
Indicador: Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata
nacional (DNCI) encerrados em até 60 (sessenta) dias após notificação.
-7.Meta:
70% dos casos sintomáticos de malária com tratamento iniciado em tempo oportuno
(até 48 horas a partir do início dos sintomas para os casos autóctones e em até
96 horas a partir do início dos sintomas para os casos importados). Indicador:
Proporção de casos de malária que iniciaram tratamento em tempo oportuno.
-8.Meta:
Município infestado: realizar quatro Levantamentos entomológicos ao ano
(LIRAa/LIA) ou trabalhar em 50% das semanas epidemiológicas com monitoramento
por Armadilhas. Município não infestado: trabalhar em 50% das semanas
epidemiológicas com monitoramento por armadilhas. Indicador: Número de
atividades de Levantamento Entomológico (LIRAa/LIA ou Armadilhas) realizadas,
de acordo com a classificação do município (infestado/não infestado).
Os sindicatos devem ficar atentos para as cidades que tem a lei municipal do PAQ-VS, pois os recursos da parcela única, relativo ao incentivo financeiro do PQA-VS relativos ao consignado ao programa tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, por isso devem, fiscalizarem o cumprimento, assim os agentes de combate às endemias poderão receber suas gratificações por metas e indicadores cumpridos, como foi publicada a portaria n° 1.386/ 2023 referente a indicados e metas de 2022, o recurso está disponível no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde no mês subsequente que é outubro de 2023.
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