Publicada portaria n° 1.386 do PQA-VS referente a valores e avaliações pactuadas por Estados, Distrito Federal e Municípios


Publicada portaria GM/MS n° 1.386 de 28 de setembro de 2023 que divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2022 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

O PAQ-VS representa um marco para a Vigilância em Saúde por definir compromissos e responsabilidades para as três esferas de governo: a federal, com financiamento e apoio técnico, a estadual e a municipal, buscando induzir a implementação de iniciativas que garantam a melhoria das ações de vigilância em saúde.

O programa conta com adesão espontânea de todos os estados e municípios do Brasil, sendo cada município classificado de acordo com seu porte populacional e desempenho no alcance de metas para o cálculo do incentivo financeiro, assim, busca-se equidade na definição dos critérios de avaliação municipal. Para os estados, o desempenho no programa é avaliado de acordo com o desempenho de seus municípios.

São 14 indicadores pactuados no programa foram selecionados levando-se em conta sua relevância para o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Ambiente. Em conjunto, eles evidenciam um panorama das principais ações da Vigilância em Saúde e Ambiente, indicando potencialidades a serem exploradas, ou entraves à sua plena realização, que estão vigentes até a avaliação do ano de 2022.

É importante lembrar que esse ano de 2023 foram publicadas as portarias: Uma portaria n°232 de 9 março de 2023 que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS e outra portaria n° 233 de 9 de março de 2023 que estabelece as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS para a avaliação do ano de 2023.

Dos quais quatro indicadores e metas são dos Agentes de Combate às Endemias que são: -5.Meta: 75% do número de análises obrigatórias realizadas para o residual de agente desinfetante. Indicador: Percentual de amostras analisadas para o residual de agente desinfetante em água para consumo humano (parâmetro: cloro residual livre, cloro residual combinado ou dióxido de cloro).

-6.Meta: 80% de casos das doenças de notificação compulsória imediata registrados no Sinan encerradas em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de notificação. Indicador: Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata nacional (DNCI) encerrados em até 60 (sessenta) dias após notificação.

-7.Meta: 70% dos casos sintomáticos de malária com tratamento iniciado em tempo oportuno (até 48 horas a partir do início dos sintomas para os casos autóctones e em até 96 horas a partir do início dos sintomas para os casos importados). Indicador: Proporção de casos de malária que iniciaram tratamento em tempo oportuno.

-8.Meta: Município infestado: realizar quatro Levantamentos entomológicos ao ano (LIRAa/LIA) ou trabalhar em 50% das semanas epidemiológicas com monitoramento por Armadilhas. Município não infestado: trabalhar em 50% das semanas epidemiológicas com monitoramento por armadilhas. Indicador: Número de atividades de Levantamento Entomológico (LIRAa/LIA ou Armadilhas) realizadas, de acordo com a classificação do município (infestado/não infestado).

Os sindicatos devem ficar atentos para as cidades que tem a lei municipal do PAQ-VS, pois os recursos da parcela única, relativo ao incentivo financeiro do PQA-VS relativos ao consignado ao programa tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, por isso devem, fiscalizarem  o cumprimento, assim os agentes de combate às endemias poderão receber suas gratificações por metas e indicadores cumpridos, como foi publicada a portaria n° 1.386/ 2023 referente a indicados e metas de 2022, o recurso está disponível  no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde no mês subsequente que é outubro de 2023. 

Portaria GM/MS n° 1.386 de 28 de Setembro de 2023 dos os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

PORTARIA GM/MS Nº 233, DE 9 DE MARÇO DE 2023 que estabelece as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS para a avaliação do ano de 2023.

PORTARIA GM/MS Nº 232, DE 9 DE MARÇO DE 2023 que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS.





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