Saúde pública portaria que altera os indicadores do pagamento por desempenho no primeiro e segundo quadrimestres de 2023 com previsão de mudanças no terceiro quadrimestre em portaria específica após pactuação da CIT


O Ministério da Saúde publicou a portaria N°610 de 17 de maio de 2023  que altera a Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, para dispor sobre os indicadores do pagamento por desempenho no primeiro e segundo quadrimestres do ano de 2023, com isso os indicadores do pagamento por desempenho previsto na Seção III do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, institui os indicadores de monitoramento e custeio para os anos de 2020, 2021, 2022, primeiro e segundo quadrimestres do ano de 2023 e estabelece as ações prioritárias para definição dos indicadores do pagamento por desempenho.

O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação das equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP), para o ano de 2020, 2021, 2022 e primeiro e segundo quadrimestres do ano de 2023, abrange as ações estratégicas de Saúde da Mulher, Saúde Bucal, Pré-Natal, Saúde da Criança e Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus).

Sendo assim os indicadores do pagamento por desempenho para o ano de 2022 e para o primeiro e segundo quadrimestres do ano de 2023: O financiamento dos indicadores estabelecidos no § 2º do art. 6º para o ano de 2022 e para o primeiro e segundo quadrimestres do ano de 2023 observará as seguintes regras: no segundo e terceiro quadrimestres do ano de 2022 e no primeiro e segundo quadrimestres do ano 2023 será considerado:

Os indicadores e regras para o financiamento do pagamento por desempenho no terceiro quadrimestre do ano de 2023 serão previstos em portaria específica da Ministra de Estado da Saúde após pactuação na Comissão Intergestores Tripartite – CIT. Ficam convalidados os repasses do pagamento por desempenho realizados no primeiro quadrimestre do ano de 2023 que tenham sido feitos de acordo com o disposto nesta Portaria.

É importante que os sindicatos e associações fiquem atentos e cobrem a implantação de uma lei municipal do Previne Brasil com base em suas portarias vigente, infelizmente muitos gestores municipais em conjunto com seus secretários de saúde esperam mudanças radicais no Previne Brasil consequentemente não querem implementar leis do Previne Brasil, mas estão cobrando metas dos agentes comunitários de saúde, enfermeiros, médicos, odontólogos, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem, auxiliares bucais e recepcionistas, que de forma injusta esses profissionais da saúde não estão sendo gratificados por essas metas.

E de acordo com essa portaria está previsto mudanças no pagamento por desempenho no terceiro quadrimestre do ano de 2023 serão previstos em portaria específica da Ministra de Estado da Saúde após pactuação na Comissão Intergestores Tripartite – CIT

De acordo com duas minutas de portarias que vão ser publicadas uma é define e cria incentivo financeiro federal de implantação e custeio para modalidade de especialidades - Serviço de Especialidades em Saúde Bucal da Atenção Primária à Saúde (APS).

A outra minuta de uma portaria que será publicada Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Essas minutas dessas portarias não alteram no geral o programa Previne Brasil, portanto cobre do seu sindicato que seja implantado a lei municipal do Previne Brasil pois desde 2020 os recursos estão sendo mensalmente nos quatro componentes para fazer a transferência financeira federal a municípios e ao Distrito Federal:  Incentivo com base em critério populacional;(per Catipa de transição);Capitação ponderada (cadastro de pessoas); Pagamento por desempenho (indicadores de saúde) e Incentivo para ações estratégicas. Fonte: Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #PrevineBrasil #direito #sindicatos #associações #SUS #advogados #advogadas #atençãoprimária #atençãobasica #APS  


 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sindsaerc apresenta propostas da Categoria ACS e ACE ao prefeito de Brejo do Cruz-PB

Sindsaerc apresenta propostas da Categoria ACS e ACE e reivindica cumprimento de leis ao prefeito de Riacho dos Cavalos/PB Arthur Vieira Carneiro

MAPA DO ITINERÁRIO DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) E DOS TÉCNICOS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE COM ÊNFASE NO COMBATE ÀS ENDEMIAS (TACE). DE CATOLÉ DO ROCHA /PB