Saúde pública portaria que altera os indicadores do pagamento por desempenho no primeiro e segundo quadrimestres de 2023 com previsão de mudanças no terceiro quadrimestre em portaria específica após pactuação da CIT
O conjunto de indicadores do
pagamento por desempenho a ser observado na atuação das equipes de Saúde da
Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP), para o ano de 2020, 2021,
2022 e primeiro e segundo quadrimestres do ano de 2023, abrange as ações
estratégicas de Saúde da Mulher, Saúde Bucal, Pré-Natal, Saúde da Criança e
Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus).
Sendo assim os indicadores do
pagamento por desempenho para o ano de 2022 e para o primeiro e segundo
quadrimestres do ano de 2023: O financiamento dos indicadores estabelecidos no
§ 2º do art. 6º para o ano de 2022 e para o primeiro e segundo quadrimestres do
ano de 2023 observará as seguintes regras: no segundo e terceiro quadrimestres
do ano de 2022 e no primeiro e segundo quadrimestres do ano 2023 será
considerado:
Os indicadores e regras para o
financiamento do pagamento por desempenho no terceiro quadrimestre do ano de
2023 serão previstos em portaria específica da Ministra de Estado da Saúde após
pactuação na Comissão Intergestores Tripartite – CIT. Ficam convalidados os
repasses do pagamento por desempenho realizados no primeiro quadrimestre do ano
de 2023 que tenham sido feitos de acordo com o disposto nesta Portaria.
É importante que os sindicatos e
associações fiquem atentos e cobrem a implantação de uma lei municipal do Previne
Brasil com base em suas portarias vigente, infelizmente muitos gestores
municipais em conjunto com seus secretários de saúde esperam mudanças radicais
no Previne Brasil consequentemente não querem implementar leis do Previne
Brasil, mas estão cobrando metas dos agentes comunitários de saúde, enfermeiros,
médicos, odontólogos, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem,
auxiliares bucais e recepcionistas, que de forma injusta esses profissionais da
saúde não estão sendo gratificados por essas metas.
E de acordo com essa portaria está
previsto mudanças no pagamento por desempenho no terceiro quadrimestre do ano
de 2023 serão previstos em portaria específica da Ministra de Estado da Saúde
após pactuação na Comissão Intergestores Tripartite – CIT
De acordo com duas minutas de
portarias que vão ser publicadas uma é define e cria incentivo financeiro
federal de implantação e custeio para modalidade de especialidades - Serviço de
Especialidades em Saúde Bucal da Atenção Primária à Saúde (APS).
A outra minuta de uma portaria que será publicada
Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde. Essas minutas dessas portarias não alteram
no geral o programa Previne Brasil, portanto cobre do seu sindicato que seja implantado
a lei municipal do Previne Brasil pois desde 2020 os recursos estão sendo mensalmente
nos quatro componentes para fazer a
transferência financeira federal a municípios e ao Distrito Federal: Incentivo
com base em critério populacional;(per Catipa de transição);Capitação ponderada
(cadastro de pessoas); Pagamento por desempenho (indicadores de saúde) e Incentivo
para ações estratégicas. Fonte: Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #PrevineBrasil
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