Sancionada a Lei Federal n° 1.802/2019 que regulamenta a profissão de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias
O
presidente Lula sancionou hoje dia 20 de janeiro de 2023 a Lei Federal n° 1.802/2019
considera agentes comunitários de saúde e agentes
de combate às endemias como profissionais de saúde. De autoria do deputado
Afonso Florence (PT-BA), a Lei Federal n°1.802/2019 acrescenta um parágrafo à
lei federal n° 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos ACS e ACE, definindo
os ACS e ACE como profissionais de saúde.
O objetivo da Lei Federal n° 1.802/2019 é o reconhecimento
como profissionais da saúde, visa esclarecer questionamentos que por parte de
gestores municipais, estaduais e suas assessorias jurídicas acerca da natureza
da atuação profissional desempenhada pelos Agentes de Combate às Endemias e
Agentes Comunitários de Saúde, haja vista que os mesmos já são
vinculados a saúde em seus municípios.
O
outro objetivo da n° Lei Federal 1.802/2019
é tornar possível a acumulação do cargo, atividade e da remuneração de
Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias com o exercício
e o provento de outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horários,
conforme disciplina a Constituição Federal, especialmente em seu artigo 37,
XVI, “C”.
De
acordo com o artigo 37, XVI, “C” Diz: c) a de dois cargos ou emprego privativo
de profissionais de saúde, com profissão regulamentadas; (redação dada pela Emenda
Constitucional n°34, de 2001. Com isso o ACS ou ACE pode ter dois vínculos e
atuar somente em outra profissão da área da saúde regulamentada, levando em
consideração a compatibilidade de horário, pois a carga horaria atual de um ACS
ou ACE é de 40 horas semanais de acordo com a Lei Federal n°11.350/2006 Art.
9º-A, incluídas pela Lei Federal n°12.994 de 2014 e a Lei Federal
13.595/2018 Art. 9º § 2º.
Atualmente o acúmulo remunerado de cargos públicos é vedado
pela Constituição, exceto aos profissionais da saúde e da educação.
A lei Federal n° 1.802/2019 altera a Lei federal n°11.350 de
05 de outubro 2006 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2 °-A:
Art. 2 °-A: Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias são considerados profissionais da saúde, com profissões
regulamentadas, para fins do disposto na alínea c do inciso XVI do caput do
art. 37 da Constituição Federal.
Uma grande vitória da categoria ACS e ACE de todo o Brasil um
reconhecimento merecido e hoje temos que comemorar. Fonte: Sindsaerc #agentedesaude
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