Sancionada a Lei Federal n° 1.802/2019 que regulamenta a profissão de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias




 

O presidente Lula sancionou hoje dia 20 de janeiro de 2023 a Lei Federal n° 1.802/2019 considera agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias como profissionais de saúde.  De autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA), a Lei Federal n°1.802/2019 acrescenta um parágrafo à lei federal n° 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos ACS e ACE, definindo os ACS e ACE como profissionais de saúde.

O objetivo da Lei Federal n° 1.802/2019 é o reconhecimento como profissionais da saúde, visa esclarecer questionamentos que por parte de gestores municipais, estaduais e suas assessorias jurídicas acerca da natureza da atuação profissional desempenhada pelos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, haja vista que os mesmos já são vinculados a saúde em seus municípios.

O outro objetivo da n° Lei Federal 1.802/2019 é tornar possível a acumulação do cargo, atividade e da remuneração de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias com o exercício e o provento de outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horários, conforme disciplina a Constituição Federal, especialmente em seu artigo 37, XVI, “C”.

De acordo com o artigo 37, XVI, “C” Diz: c) a de dois cargos ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentadas; (redação dada pela Emenda Constitucional n°34, de 2001. Com isso o ACS ou ACE pode ter dois vínculos e atuar somente em outra profissão da área da saúde regulamentada, levando em consideração a compatibilidade de horário, pois a carga horaria atual de um ACS ou ACE é de 40 horas semanais de acordo com a Lei Federal n°11.350/2006 Art. 9º-A, incluídas pela Lei Federal n°12.994 de 2014 e a Lei Federal 13.595/2018 Art. 9º § 2º.

Atualmente o acúmulo remunerado de cargos públicos é vedado pela Constituição, exceto aos profissionais da saúde e da educação.

A lei Federal n° 1.802/2019 altera a Lei federal n°11.350 de 05 de outubro 2006 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2 °-A:

Art. 2 °-A: Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais da saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na alínea c do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal.

Uma grande vitória da categoria ACS e ACE de todo o Brasil um reconhecimento merecido e hoje temos que comemorar. Fonte: Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #sindicatos #associações #lutasindical #atençãobasica #atençãoprimária #vigilânciaepidemiológica #equipesaúdedafamília #advogados #advogadas #jurídico #vinculo #profissionaldasúde #SUS    

 

 

 


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