INSS: Lei garante custeio permanente de perícias pelo Executivo Federal
A lei que torna permanente a garantia de custeio das
perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou em vigor nesta quinta-feira (5).
A Lei 14.331/2022 foi
sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos. Com isso, as perícias
necessárias nos processos judiciais que envolvem benefícios por incapacidade
passam a ser custeadas pelo Poder Executivo federal.
A norma é a conversão do Projeto
de Lei 4.491/2021, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). O projeto foi
aprovado na forma do substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados, com
supressões feitas pelo relator no Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS).
“O projeto busca garantir e
assegurar ao cidadão de baixa renda que foi injustiçado em pedidos
administrativos o direito a contar com perícias custeadas pelo poder público no
curso de processos judiciais contra o INSS”, explicou o relator Nelsinho Trad.
“O projeto busca garantir e assegurar ao cidadão de baixa
renda que foi injustiçado em pedidos administrativos o direito a contar com
perícias custeadas pelo poder público no curso de processos judiciais contra o
INSS”, explicou o relator Nelsinho Trad.
Contudo, os recursos para esses
pagamentos dependerão de “expressa autorização física e financeira na lei
orçamentária anual”. Caso aprovada, a norma terá vigência indeterminada e não
dependerá de prorrogação do Congresso Nacional.
Além disso, o custeio de
perícias não ocorrerá caso o cidadão tenha condições financeiras de efetuar o
pagamento.
“Estamos tratando de cidadãos
em situação de vulnerabilidade financeira e em condição física de extrema
fragilidade. Estamos nos referindo a cidadãos que, por exemplo, estão
incapacitados a exercer qualquer trabalho por conta de um acidente de trabalho
e que estão em situação de ‘contar moedas’ para conseguir comprar o pão.
Estamos nos referindo a cidadãos que, apesar de toda essa situação, estão
lutando pelo seu direito a obter um benefício previdenciário ou assistencial
que lhes foi negado injustamente pelo INSS”, disse Nelsinho. Fonte: Contábeis
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