Os agentes Comunitários de Saúde, e os Agentes de Combate às Endemias contratados terão direito ao recebimento do novo piso?
Desde
sua promulgação da emenda 120, seu texto dá garantias que os agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que em seu vencimento não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados
pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Além da garantia terão também, em razão dos riscos inerentes às
funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos,
adicional de insalubridade e os recursos financeiros repassados pela União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou
de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite
de despesa com pessoal.
A pergunta é! Os agentes comunitários de saúde, e os agentes de
combate às endemias contratado: (exerce função temporária, ou seja, não efetivo,
para tal finalidade) pelos municípios terão direito ao recebimento do novo
piso?
De regra geral o piso da EC 120 não contempla acs e ace contratado
pela vontade dos gestores municipais, seguindo os procedimentos de hoje a União,
bem como o Ministério dá Saúde só vai repassar esse novo numerário do piso da
EC120 através do fundo nacional de saúde (FNS) para os Acs e Ace que entraram
na função, através de processo seletivo simplificado, processo seletivo público
ou concurso público que estejam cadastrados no CNES (ACS/ACE) que estejam na
ativa.
PAGAMENTO DO PISO
Para a maioria dos Acs e Ace entraram na função, através de
processo seletivo simplificado, processo seletivo público ou concurso público
que estejam cadastrados no CNES (ACS/ACE) que estejam na ativa, o pagamento
desse piso só será realizado quando os recursos vierem da União, apesar que uma
minoria já está recebendo o piso pela boa vontade de uma minoria de gestores
municipais estão aparados pela CF de 1988, arcando com todas os encargos
trabalhistas.
É importante que a categoria observe se seu município tenha um
PCCR, fiquem atentos para atualização para que não venham ter percas, para os
que não tem PCCR e apenas o adicional de insalubridade, sua insalubridade é com
base no piso! Além disso não pode ser feito o desconto previdenciário em cima
de seu adicional de insalubridade de acordo com julgamento no STF ao tema 163. Fonte: Sindsaerc
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