Os agentes Comunitários de Saúde, e os Agentes de Combate às Endemias contratados terão direito ao recebimento do novo piso?


 

Desde sua promulgação da emenda 120, seu texto dá garantias que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que em seu vencimento não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

Além da garantia terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade e os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

A pergunta é! Os agentes comunitários de saúde, e os agentes de combate às endemias contratado: (exerce função temporária, ou seja, não efetivo, para tal finalidade) pelos municípios terão direito ao recebimento do novo piso?

De regra geral o piso da EC 120 não contempla acs e ace contratado pela vontade dos gestores municipais, seguindo os procedimentos de hoje a União, bem como o Ministério dá Saúde só vai repassar esse novo numerário do piso da EC120 através do fundo nacional de saúde (FNS) para os Acs e Ace que entraram na função, através de processo seletivo simplificado, processo seletivo público ou concurso público que estejam cadastrados no CNES (ACS/ACE) que estejam na ativa.

PAGAMENTO DO PISO

Para a maioria dos Acs e Ace entraram na função, através de processo seletivo simplificado, processo seletivo público ou concurso público que estejam cadastrados no CNES (ACS/ACE) que estejam na ativa, o pagamento desse piso só será realizado quando os recursos vierem da União, apesar que uma minoria já está recebendo o piso pela boa vontade de uma minoria de gestores municipais estão aparados pela CF de 1988, arcando com todas os encargos trabalhistas.

É importante que a categoria observe se seu município tenha um PCCR, fiquem atentos para atualização para que não venham ter percas, para os que não tem PCCR e apenas o adicional de insalubridade, sua insalubridade é com base no piso! Além disso não pode ser feito o desconto previdenciário em cima de seu adicional de insalubridade de acordo com julgamento no STF ao tema 163. Fonte: Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #EC120 #pisonacional #sindicatos #associações #direito #direitosindical #direitotrabalhista #atençãoprimária #atençãobasica #vigilânciaepidemiológica #sus #advogados #advogadas #dicasjurídicas #direitoprevidenciário #contratado #contratada #acsace

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