Ministério da Saúde divulga nota técnica sobre a inclusão de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na Saúde da Família, veja como fica a composição das eSF
O Programa de Saúde da Família (PSF)
surgiu, no Brasil, em 1994, e representou uma mudança de paradigma em relação
ao modelo tradicional de assistência à saúde. Uma das principais modificações
foi a introdução do Médico de família e dos agentes comunitários de saúde ao
longo do tempo houve mudanças até chegar no formato atua e importância para a
população.
Considerando a Lei nº 14.231, de 28 de outubro de
2021 que trata da inclusão dos profissionais
fisioterapeuta e terapeuta ocupacional na estratégia de saúde da família, foi
elaborado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) do Ministério da
Saúde uma nota orientativa sobre atuação
destes profissionais na APS e o que concerne às
determinações da lei citada.
O gestor municipal pode cadastrar
esses profissionais diretamente nas equipes de Saúde da Família (eSF) ou equipes
de Atenção Primária (eAP), ampliando sua composição mínima. Poderão, ainda,
manter os profissionais cadastrados no SCNES como equipe NASF-AB ou cadastrar
os profissionais apenas no estabelecimento de atenção primária sem vinculação a
nenhuma equipe.
O documento esclarece que os gestores municipais e estaduais têm
autonomia na aplicação dos incentivos de custeio federal referente ao
financiamento de que trata o Previne Brasil, desde que sejam destinados a ações
e serviços da APS e que se respeite o disposto na Lei Complementar nº 141, de
13 de janeiro de 2012, e na Lei Orgânica da Saúde. Ou seja, tais recursos de
financiamento de custeio da APS podem ser aplicados pelo gestor municipal no
custeio de equipes multiprofissionais no formato que for mais apropriado às
necessidades locais.
Lembrar que no dia 06/01/2022 pelo programa
Cuida Mais Brasil, foi também
introduzido na APS e nas equipes saúde família os profissionais médicos pediatras e ginecologistas-obstetras). Vale dizer, desde a inclusão do pediatra na
própria equipe do PSF até sua atuação na retaguarda de uma ou mais equipes,
encarregando-se da atenção primária a crianças e adolescentes no contexto e nos
princípios do Programa, com carga horária ajustada à necessidade específica de
cada situação, porém com a mesma remuneração paga ao médico de família,
respeitada a proporção da carga horária adotada.
Com isso, a PNAB 2017 reconhece como tipos de equipes de saúde que atuam na Atenção Básica: Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipe de Saúde Bucal (eSB - equipe integrada à eSF ou à eAB) e Equipe de Atenção Básica (eAB).
Equipe de Saúde da Família (eSF) Modelo prioritário de organização e ampliação da AB no Brasil;
• Considerada estratégia de expansão, qualificação e consolidação da AB, por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade;
• Composição mínima: Médico + Enfermeiro + Auxiliar e/ou técnico de Enfermagem + ACS
• Composição complementar: ACE + Saúde bucal
• 100% cobertura em áreas de vulnerabilidade – 750 pessoas (máximo);
• 40h/semana. Lembrar que o
Ministério da Saúde publicou uma portaria N° 1.007 de 4 de maia de 2010
estabelece esses critérios dano autonomia aos municípios para a incorporação da
ACE nas equipes de eSF ou não, mas mesmo assim de acordo com PNAB 2017 faz sim
parte da eSF.
Agora com Lei nº 14.231, de 28 de
outubro de 2021, que trata da inclusão dos profissionais fisioterapeutas e
terapeutas ocupacionais na Estratégia Saúde da Família (ESF). E com médicos pediatras e ginecologistas-obstetras junto às
equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária em 6/01/2022 pelo programa
Cuida Mais Brasil com isso completa a equipe.
Equipe de Atenção Básica (eAB)
• Deve atender aos princípios e diretrizes da ESF;
• Modelo transitório; • Composição mínima: Médico + Enfermeiro + Auxiliar e/ou técnico de Enfermagem;
• Composição complementar: ACS + ACE + Saúde bucal;
• 40h/semana – até 3 profissionais por
categoria, mínimo de CH de 10h.
Equipe de Saúde Bucal (eSB)
• Pode compor eSF ou eAB;
• Composição: Dentista + Auxiliar e/ou técnico de Saúde Bucal;
• Podem se vincular à UBS ou UOM;
• Devem compartilhar a gestão e o processo de trabalho da equipe, tendo responsabilidade sanitária pela mesma população e território adstrito que a eSF / eAB a qual integra;
• Modalidades:
• Modalidade I: Cirurgião-dentista e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB)
• Modalidade II: Cirurgião-dentista, TSB e ASB, ou outro
TSB. Fonte: MS/ Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias equipesaúdedafamília
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