CAE aprova indenização para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias que usar transporte próprio
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) um
projeto de lei que prevê o pagamento de despesas de locomoção a agentes de
saúde e combate às endemias que usam veículo próprio para trabalhar. Se não
houver recurso para votação em Plenário, a proposta (PL 2.012/2019) seguirá
para a Câmara dos Deputados. A proposição é do senador Weverton (PDT-MA).
De acordo com a legislação em vigor (Lei 11.350, de 2006), estados e
municípios devem fornecer ou pagar pelo transporte dos agentes. Mas o texto não
detalha especificamente a possibilidade de indenização pelo uso de meio próprio
de locomoção.
O projeto muda a lei para contemplar essa situação. A regra valeria tanto
para servidores efetivos quanto comissionados, e o pagamento teria que ser
autorizado pela chefia imediata. Segundo Weverton, há situações em que “é mais
vantajoso” para o agente e para a administração pública que o servidor utilize
transporte próprio.
O relator da matéria na CAE foi o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que
analisou o eventual impacto orçamentário financeiro provocado pela aprovação do
projeto. No entanto, segundo o parlamentar, a União deve apenas auxiliar
estados, Distrito Federal e municípios a pagarem o piso salarial dos agentes e
dar incentivo financeiro à atuação dos agentes. A esfera federal, portanto, não
seria afetada por alterações na forma de custeio do transporte.
Vanderlan Cardoso defendeu a aprovação da matéria. “Devemos considerar que
muitos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
podem desejar utilizar veículos próprios para exercerem sua atividade e, a
eles, deva ser concedida a indenização de transporte”, argumentou.
O agente comunitário de saúde atua na prevenção de doenças por meio de visitas domiciliares ou às comunidades, em busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas e de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Já o agente de combate às endemias trabalha na vigilância, prevenção e controle de doenças. Cabe a ele desenvolver ações educativas, identificar casos suspeitos, divulgar informações e adotar medidas de controle dos transmissores de doenças.
Ementa:
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto à direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Explicação da Ementa:
Altera a disciplina do fornecimento ou custeio da locomoção para o exercício das atividades do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, determinando a concessão da indenização de transporte ao agente que, por opção, e condicionada ao interesse da Administração, utilizar meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos. Situação atual em tramitação, Último estado:
28/09/2021 - APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Fonte: Agência Senado
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