Salário-maternidade do INSS ganha novas regras para pagamentos; entenda!
Seguradas do INSS devem ficar atentas as novas configurações
do salário
maternidade. Na última semana, a Comissão dos Direitos da
Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta em que fixa o prazo máximo de 30 dias para a liberação do benefício. O pagamento deverá
ocorrer mesmo sem a conclusão da análise.
O salário
maternidade pelo INSS funciona como uma espécie
de seguro desemprego quando a trabalhadora precisa de afastar para ter seu
filho ou em processos de
adoção.
No entanto, sua concessão só ocorre quando o órgão avalia a solicitação da titular, podendo o procedimento demorar mais que o tempo da licença.
Novas regras
Após uma série de debates propostos
pela Comissão dos Direitos da Mulher, ficou instituído que agora
o INSS tem até 30 dias para efetivar a
análise e liberação do benefício. Caso a conclusão da solicitação não seja
feita dentro desse prazo, o órgão deverá enviar o abono mesmo assim.
A contabilidade dos dias será feita a partir da data em que a segurada fez a
solicitação. Havendo o descumprimento do tempo limite, o
salário maternidade passa a ser concedido automaticamente.
A proposta de concessão automática e provisória do
salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na
tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF)
A concessão do benefício está garantida
para homens e mulheres vinculados a previdência social
federal. No entanto, é preciso seguir as exigências abaixo no que diz respeito
ao tempo de carência:
·
Até 3 meses de carência após a incorporação às forças armadas;
·
Até 6 meses de carência para quem é contribuinte facultativo;
·
Até 12 meses após a soltura da pessoa detida ou presa;
·
Até 12 meses após o término do período de segregação compulsória;
·
Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade,
salário-maternidade ou do último recolhimento feito ao INSS;
·
Enquanto o segurado receber benefício previdenciário, como
auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Onde solicitar? A solicitação deve ser feita através do Meu INSS. Basta se
conectar ao https://meu.inss.gov.br/central/#/login, selecionar a aba do
benefício e preencher o formulário exibido. O órgão exigirá que a titular anexe
as seguintes documentações:
·
Parto: certidão de nascimento ou de natimorto;
- Afastamento antes do parto:
atestado médico indicando a necessidade;
- Adoção: termo de guarda ou
certidão de nascimento atualizada;
- Aborto não-criminoso:
atestado médico que comprove a situação.
Fonte: fdr.com.br
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