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Mostrando postagens de maio, 2021

Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias podem ter o direito a recebimento de abono de permanência

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  O Agente Comunitário de Saúde (ACS) ou o Agente de Combate às Endemias (ACE) que tenham completado 25 (vinte e cinco) anos de serviço até o dia 13.11.2019 poderá ter direito ao recebimento de abono de permanência.   Isso para aqueles agentes comunitários de saúde ou agentes de combate às endemias que tenha completado esse tempo de serviço e que tenha continuado na ativa, ou seja, trabalhando.   Já o ACS ou ACE que tenha se aposentado poderá ter esse mesmo direito, devendo ser analisado o caso específico dessa pessoa. Fonte: Damião Guimarães Advogado #informativosindsaerc   #acsace   #direito   #agentedesaude   #agentedeendemias   #advogados   #advogadas   #direitoprevidenciario   #abonodepermanência   #justiça

Servidor público pode acumular férias?

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  Férias é um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador o direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República . Todos os servidores municipais terão direito a férias e deve ser tratado como tal. Contudo, para que ele seja respeitado, é necessário seguir uma série de determinações legais e observações quanto à forma de concessão deste benefício. Como funciona as férias na prefeitura? É adquire direito a 30 dias de  férias  após o decurso do 1° ano de exercício na  Prefeitura adota-se assim, como procedimento padrão, autorizar as  férias  a partir do 1° dia útil dos exercícios subsequentes, de acordo com a escala organizada pela chefia. Acontece que em muitos casos esse prazo não é respeitado por algumas prefeituras com isso acumula as férias do servidor. As  férias  somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade  pública , comoção interna, convocação para júri,...

Lei que determina afastamento de gestante de trabalho presencial é sancionada

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Foi publicada hoje a Lei n. 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente da COVID-19. Esta lei, de autoria da Deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) determina que as empregadas gestantes deverão permanecer afastadas do trabalho presencial SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO, podendo o empregador designar esta trabalhadora para exercer trabalho à distância (teletrabalho, trabalho remoto, dentre outras modalidades). Trata-se de uma norma com objetivo de zelar por maior proteção à saúde das trabalhadoras gestantes, ao tempo em que impõe a preservação de sua remuneração, evitando condutas temerárias que possam expor essas mulheres à situação de vulnerabilidade social. Trabalhadoras gestantes, estejam atentas aos seus direitos. A agente comunitária de saúde, agente de combate às endemias, servidora pública ou trabalhadora no regime CLT que estiver nessas condições, deve procurar, imediatame...

Servidor público que contribui para o regime próprio de previdência não pode contribuir para o INSS

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  O servidor público, seja ele municipal, estadual ou federal, que contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS NÃO pode se filiar, ou seja, contribuir para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (INSS), ainda que seja como segurado facultativo. A única exceção é se o servidor público estiver afastado sem recebimento de salário. Porém, se o estatuto do Regime Próprio - RPPS, a que estiver contribuindo o servidor público, determinar que nessas condições de não recebimento de salário a contribuição deverá ser feita ao respectivo órgão previdenciário, a proibição de pagar o INSS volta a existir. Fonte: Advogado Damião Guimarães #informativosindsaerc #acsace #agentedesaude #agentedeendemias #direito #direitoprevidenciario #inss #rpps #advogados #advogadas #regimejuridico   #direitoconstitucional #justiça #sindicatos #lutasindical #brasil

ACS e ACE de Jericó/PB conquistam o PCCR

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  No dia 7 de maio de 2021 em uma sessão extraordinário foi encaminhado para votação na câmara municipal de Jerico o plano de cargo carreira e remuneração (PCCR) especifico para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate ás endemias, foi histórico e um sonho hoje realizado pela categoria em outrora. O sindicato apresentou e entregou o projeto de lei que foi apreciado pelo executivo municipal Kadson Monteiro em 26/01/2021, mas houve alterações na PL por parte da assessoria jurídica do município levado para ser votado. Estavam presentes secretário geral Derlan Pinheiro do Sindsaerc, tesoureiro Antonio Marcos do Sindsaerc, diretoria municipal Maria Gilda do Sindsaerc, Acs/Ace, assessor jurídico municipal Ney Robson e vereadores. A sessão foi presidida pelo presidente da casa, vereador José Welligton de Oliveira Participaram os vereadores: Augusto Barbosa de Sousa Neto, Kennedy de Oliveira Lima, Francegildo Franklin de Oliveira, Jarbas Rosado de Oliveira, Adaires ...

São José do Brejo do Cruz é primeiro munícipio da região a implantar a lei municipal do Previne Brasil

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  São José do Brejo do Cruz é primeiro município da microrregião 89 do alto sertão paraibano a implantar o Previne Brasil, no dia 26 de janeiro de 2021 o Sindsaerc sindicato dos agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias de Catolé do Rocha e Região/PB se reuniu com a prefeita Ana Maria da Silva Oliveira, que no dia o sindicato apresentou a proposta de implantar o Previne Brasil no município.   O projeto de lei do Previne Brasil foi encaminhado pela gestora no dia 16 de abril e votado no dia 20 de abril de 2021, foi unanime todos os vereadores votaram a favor de acordo com a portaria N° 2.979 de novembro de 2019. A lei municipal do Previne Brasil aprovada ficou assim de 100% do Previne Brasil para o município de São José do Brejo do Cruz 70% do montante para o pagamento por desempenho destinado aos trabalhadores lotados nas referidas Equipes de Saúde da Família (eSF) e 30% para manutenção do programa e estruturação. Do total de 100% destinado ao pagam...

Programa Saúde com Agente Curso Técnico dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

Esse vídeo orienta aos  secretários (a) todo passo a passo para que o mesmo faça a adesão ao curso Técnico dos ACS e ACE do programa SAÚDE COM AGENTE do  Ministério da Saúde. Sindicatos, Associação e lideranças sindicais cobrem dos  secretários de saúde dos seus municípios é um direito do agente comunitário de saúde e de agentes de combate às endemias compartilhem para que todos os Acs e Ace faça o curso técnico Saúde com Agente  do Ministério da Saúde.  #informativosindsaerc #acsace #agentedesaude #agentedeendemias #atencãobasica

Salário-família: Confira o valor do benefício em 2021

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 O salário-família é um direito garantido pela Constituição Federal. O salário-família será concedido ao servidor e ao inativo de baixa renda que tenham como dependente filho ou equiparado de qualquer condição menor de 14 (quatorze) anos ou filho inválido de qualquer idade, também aos concedidos estes benefícios o cidadão precisa ter carteira assinada ou ser trabalhador avulso. O trabalhador avulso presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra. Ressaltando que o salário-família deve ser renovado todos os anos.      O salário família é pago pelo INSS ou RPPS o valor do salário família é atualizado anualmente. Em 2021, o governo federal atualizou a tabela do salário família.       Para ter direito ao salário-família, é necessário trabalhar com carteira assinada ou ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra — por exemplo, trabalhadores po...

Pagamento do PIs/Pasep de 2020 é adiado para 2022

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O PIS/PASEP 2021 vai beneficiar quem trabalhou com carteira assinada em 2020. Sendo que o Governo Federal adiou o pagamento para o ano que vem, quando os calendários 2021 e 2022 serão unificados. Devido à Covid-19, o governo anunciou que o pagamento do PIS/Pasep será pago a partir de fevereiro de 2022, sob justificativa orçamentária. O governo justificou que a mudança se deve ao comportamento da Covid-19 no Brasil. Também, com o estudo do governo para a liberação de diversas medidas de contenção a economia, a melhor opção foi adiar o pagamento do abono salarial para o ano que vem, unificando o calendário de 2021 e 2022. Os critérios do abono de 2020 vão receber o benefício a partir do final de janeiro de 2022, e não mais a partir de junho desse ano. O Codefat também decidiu que, a partir de 2022, o abono será pago sempre no primeiro semestre de cada ano. As datas de pagamento só serão divulgadas no início do próximo ano, quando a base de dados enviada pelos empregadores a partir de out...