CIT explica parâmetros do quantitativo de Agentes de Combate às Endemias por município, mas é necessario rever o parâmetro verso a questão técnico e orçamentária

Em Brasília-DF no dia 30 de novembro foi realizado, a 11ª reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2023 foi realizada na sede da Organização Panamericana de Saúde (OPAS/OMS) no Brasil. Entre as discussões e pactuações, a pauta do Repasse de recurso financeiro aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde (AFC e IF).

A portaria pactuada na 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2023, além de estabelecer ações para o enfrentamento de 2024, e pactuar os recursos com um total de 39 milhões para todas as unidades federadas, foram distribuídos per Catipa e considerando a população sob riscos partir dos municípios com maior incidência na série histórica (arboviroses), e 72 milhões diretamente para o fundo dos municípios.

A portaria autoriza o repasse do FNS, aos fundos Estaduais, Distrital e Municipais em Saúde, totalizando o montante de R$ 256.000305,60 (duzentos e cinquenta milhões, trezentos e cinco reais e sessenta centavos) conforme o anexo I, II e III. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm finalidade o fortalecimento de vigilância e combate a endemias com ênfase em arboviroses, conforme I e II, custeio de qualquer ações e serviços de vigilância em saúde, conforme o anexo III.

O Ministério da Saúde classifica o seguinte conceito: Regulares: Numero de ACE com cadastro no CNES de acordo com a legislação. Parâmetro: conforme o artigo 423, da portaria de Consolidação n°6/GM/MS de 28 de agosto 2017. Elegíveis: Numero de ACE elegíveis para o financiamento federal, todos com vínculo direto com seus municípios.

Ademais é importante ressaltar que essa portaria pactuada nessa tripartite de 2023 ainda não foi publicada, mas com previsão para esse ano ou do ano de 2024, mas poderá trazer  uma força mais na luta sindical a nível nacional pois a maioria dos municípios o quantitativo ACEs ultrapassa o parâmetro conforme o artigo 423, da portaria de Consolidação n°6/GM/MS de 28 de agosto 2017, que estabelece o quantitativo de ACEs  elegíveis para o financiamento federal, diante disso os municípios tem que custear com recursos próprios o pagamento do piso nacional dos ACEs inviabilizando a luta sindical nas bases dos sindicatos.  

Além do mais precisa essa tripartite entrar no discursão de rever o parâmetro verso a questão técnico e orçamentária, só assim irá desonerar os municípios abrindo mais diálogos entre sindicatos na busca por mais direitos da categoria. Fonte: Sindsaerc #agentedeendemias #agentedesaude #lutasindical #sindicatos #SUS #vigilânciaemsaúde #vigilânciaepidemiológica     

 



 


 





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