CIT explica parâmetros do quantitativo de Agentes de Combate às Endemias por município, mas é necessario rever o parâmetro verso a questão técnico e orçamentária
Em Brasília-DF no dia
30 de novembro foi realizado, a 11ª reunião da Comissão Intergestores
Tripartite (CIT) de 2023 foi realizada na sede da Organização Panamericana de
Saúde (OPAS/OMS) no Brasil. Entre as discussões e pactuações, a pauta do
Repasse de recurso financeiro aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde (AFC e
IF).
A portaria pactuada na 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores
Tripartite de 2023, além de estabelecer ações para o enfrentamento de 2024, e
pactuar os recursos com um total de 39 milhões para todas as unidades federadas,
foram distribuídos per Catipa e considerando a população sob riscos partir dos municípios
com maior incidência na série histórica (arboviroses), e 72 milhões diretamente
para o fundo dos municípios.
A portaria
autoriza o repasse do FNS, aos fundos Estaduais, Distrital e Municipais em Saúde,
totalizando o montante de R$ 256.000305,60 (duzentos e cinquenta milhões, trezentos
e cinco reais e sessenta centavos) conforme o anexo I, II e III. Os recursos
relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm finalidade
o fortalecimento de vigilância e combate a endemias com ênfase em arboviroses,
conforme I e II, custeio de qualquer ações e serviços de vigilância em saúde,
conforme o anexo III.
O
Ministério da Saúde classifica o seguinte conceito: Regulares: Numero de ACE
com cadastro no CNES de acordo com a legislação. Parâmetro: conforme o artigo
423, da portaria de Consolidação n°6/GM/MS de 28 de agosto 2017. Elegíveis: Numero
de ACE elegíveis para o financiamento federal, todos com vínculo direto com
seus municípios.
Ademais é
importante ressaltar que essa portaria pactuada nessa tripartite de 2023 ainda
não foi publicada, mas com previsão para esse ano ou do ano de 2024, mas poderá
trazer uma força mais na luta sindical a
nível nacional pois a maioria dos municípios o quantitativo ACEs ultrapassa o parâmetro
conforme o artigo 423, da portaria de Consolidação n°6/GM/MS de 28 de agosto 2017,
que estabelece o quantitativo de ACEs elegíveis
para o financiamento federal, diante disso os municípios tem que custear com recursos
próprios o pagamento do piso nacional dos ACEs inviabilizando a luta sindical
nas bases dos sindicatos.
Além do mais precisa essa tripartite entrar no discursão de rever o parâmetro verso a questão técnico e orçamentária, só assim irá desonerar os municípios abrindo mais diálogos entre sindicatos na busca por mais direitos da categoria. Fonte: Sindsaerc #agentedeendemias #agentedesaude #lutasindical #sindicatos #SUS #vigilânciaemsaúde #vigilânciaepidemiológica








Comentários
Postar um comentário