Quais os benefícios da PEC 09 na vida dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias? Como fica o Piso Nacional? Como fica para os Acs e Ace que tem PCCR? Como fica o Adicional de Insalubridade? Como fica a Aposentadoria Especial?


 

PEC22 de autoria do deputado federal Valterni Luiz Pereira do MDB-MT, natural de Jaciara/MT de foi apresentada em 2011, acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Proposta de emenda à Constituição Federal não passa na mão do presidente, o rito é mais pesado tanto Câmara dos Deputados Federais e no Senado Federal, a Conasc tem feito um trabalho importante em defesa da categoria ACS e ACE buscando sempre as demandas da categoria tem um papel essencial na luta sindical com o apoio dos sindicatos de base, regional e estaduais, lideranças sindicais.

Conseguimos dois terços do apoio dos deputados, agora para o senado temos 80 senadores é mais fácil de ser cobrado, com a articulação da Conasc em Brasilia que é fundamental, além das bases, dos sindicatos, estaduais, regionais e municipais e lideranças sindicais que estão fazendo essa mobilização no sentido de aprovar que é agora a PEC 09.

Quais seriam os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 acrescidos no Art. 198 da Constituição Federal?

§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, cabendo aos Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva.

§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, Estados e Distrito Federal

§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também somados aos seus vencimentos, adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas.

§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. ’

PISO NACIONAL:

A PEC 9 de início resolver os problemas que temos das leis 11.350 Art. 9º-A, § 1º e 13.708 Art. 9º-A, § 1º que todo ano temos que instituir uma lei federal, aprovar na câmara dos deputados federais e no senado federal para um piso salarial escalonado a exemplo é a lei 13.708/2018, com aprovação da PEC 09, com isso o aumento é automático, o piso nacional da categoria é corrigido ano a ano. Além de garantir recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

Outro fator importante que a PEC 09 dá garantias jurídicas para cumprimento do piso nacional dos acs e ace de todo o Brasil. Mesmo com a resistem de uma minoria de municípios que não pagam o piso atual de acordo com a lei 13.708/2018. Veja o exemplo do Tribunal de Justiça da Paraíba o entendimento que os recursos vindos do FNS, destinados para o pagamento do piso de 1.550 reais, os gestores municipais podem ter vários entendimentos para o uso desses recursos a bel prazer, mas devido a lei federal 13.708 garante o cumprimento do piso dos Acs e Ace da Paraíba.   

PCCR: PLANO DE CARGOS, CARREIRA e REMUNERAÇÃO

Nos municípios que tem Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração a PEC 09 o ganho financeiro é bem maior para o Acs e Ace, por isso é importante que sindicatos fiquem atentos a esses PCCR, bem com seu vencimento base, remuneração e progressão, garantindo assim transparência nos processos de promoção e aumentos salariais. Para os municípios que ainda não tem um PCCR a lei federal 12.994/2014, determina a implantação.

DIREITO AO ADICIONAL DE INSALIBRIDADE

1° ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Mesmo com aprovação da PEC 9 para que os Acs e Ace tenham esse direito é preciso que os sindicatos, e associações devem lutar em suas bases e colocar de fato de, de direito nos seus respectivos municípios através de acordos e negociações para que esses profissionais tenham esse direito ao adicional de insalubridade. Porque na verdade existe hierarquia entre lei federal, estadual e municipal a chamada REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS as leis devem buscar seu fundamento de validade na Constituição Federal, a competência para legislar pode ser PRIVATIVA da União que poderá delegar por meio de lei complementar, matéria específica para que os Estados, e municípios possam elaborar suas leis visando atender as peculiaridades da categoria.

Ainda sobre o direito ao adicional de insalubridade. A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um tribunal que não tem mais recursos, pode ser um conjunto de decisões reiteradas dos tribunais, ou as súmulas de jurisprudência. Relativas as decisões se o acs ou ace tem esse direito por isso a necessidade de regulamentar as leis de adicionais de insalubridade para a categoria nos municípios.

2°APOSENTADORIA ESPECIAL

Aposentadoria Especial é o benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.

Com aprovação da PEC9 no Senado Federal, traz de volta a garante a aposentadoria especial para os Acs e Ace, veja o que diz o texto da PEC9 em seu § 10: aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. O texto não detalha como é essa aposentadoria, sendo assim, essa modalidade segue atual da reforma da previdência. Veja o antes e depois da Reforma da Previdência Social.

APOSENTADORIA ESPEICIAL ANTES DA REFORMA PREVIDENCIARIA

Antes da reforma da previdência social essa modalidade já foi considerada por muitos como um dos mais vantajosos do INSS. Isso porque, além de não ser necessária idade mínima preciso comprovar a exposição a agentes nocivos, o valor do benefício era integral e sem a incidência do fator previdenciário. Com a média aritmética realizada com 80% das maiores dos salários de contribuição do mês de julho/1994 (As 20% menores excluídas do cálculo.) 100% do valor do salário do benefício com possibilidade de conversão tempo em comum, porém, isso só é possível para o tempo trabalhado até a reforma da previdência, em 12/11/19. E para ter o direito, é necessário comprovar as condições especiais de trabalho com PPP e LTCAT.

APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA PREVIDENCIÁRIA:

Após a reforma da previdência social essa modalidade houve mudanças significativas para ter esse direito tem que ter uma idade mínima de 60 anos homem e mulher+ 25 anos de trabalho de atividade especial (exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.) Com a média aritmética realizada com 100% do salário dos maiores e menores de contribuição do mês de julho/1994.

 

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Para que os acs/ace possam ter o direito aposentaria especial além dos demais requisitos já falados é necessário comprovar as condições especiais de trabalho com PPP e LTCAT, ter o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias corretas, o (PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário), mas antes de tudo isso é bom fazer um planejamento previdenciários com seu advogado de confiança, para que o acs e ace possa optar pela modalidade aposentadoria especial.

Diante dos fatos citados e com a PEC 09 aprovada no Senado Federal é necessária uma intensa luta pelos direitos trabalhistas com os gestores municipais afim de negociar em todo o Brasil, reivindicar de cumprimento das leis federais que já existem e  aparam nossa categoria, bem como a implantação do piso nacional  de dois salários mínimos, de adicional de insalubridade, PCCR, Previne Brasil, PQA-VS, auxilio transporte, assim os sindicatos de base, regionais, estaduais, municipais e associações tem que colocar na pratica nos seus municípios, no dia a dia dos Acs/Ace todos os benefícios que estão na PEC9 e as leis federias que amparam o direito dos Acs e Ace em todo o Brasil. Fonte: Sindsaerc #informativosindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #PEC22 #PEC9 #direito #sindicatos #associações #SUS #pisonacional #Conasc #atençãobasica #atençãoprimária #vigilânciaepidemiológica #equipesaúdedafamília 

 

 

 

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