ATENÇÃO AGENTES DE ENDEMIAS DE TODO PAÍS E COLEGAS SINDICALISTAS QUE ESPERAM POR PORTARIA DO NOVO PISO DOS ACE
RELATÓRIO FINANCEIRO JANEIRO 2020
ATENÇÃO AGENTES DE ENDEMIAS DE TODO PAÍS E COLEGAS SINDICALISTAS
QUE ESPERAM POR PORTARIA DO NOVO PISO DOS ACE
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| Agentes de Combate às Endemias de Catolé do Rocha/PB |
ATENÇÃO AGENTES DE ENDEMIAS DE TODO PAÍS E COLEGAS SINDICALISTAS
QUE ESPERAM POR PORTARIA DO NOVO PISO DOS ACE
Muitos têm questionado nas redes sociais que foi publicada
a Portaria nº 3.270, de 11 de dezembro de
2019, fixando o valor do
incentivo de custeio referente à implantação do novo piso nacional de R$
1.400,00 dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), e até a presente data não foi
publicada portaria sobre o novo piso dos ACE.
Não foi publicada portaria a esse respeito e nem será, porque
diferente da Atenção Básica que já repassava recursos para os salários dos ACS
antes da lei do piso, a vigilância só começou a fazer o repasse de recursos
para salários dos ACE após a Lei Federal nº 12.994/2014.
As portarias dos ACE que são públicadas se referem ao
quantitativo máximo de ACE por município para recebimento da Assistência
Feneceria Complementar da União-AFC. Sobre o repasse do novo piso dos ACE, o
Ministério da Saúde seguirá a Lei Federal Lei Federal nº 12.994/2014, não
carecendo, portanto de publicação de portaria.
São publicadas portarias referentes aos ACS, porque as regras de
financiamento da Atenção Básica divergem da Vigilância em Saúde.
O próprio Ministério da Saúde fez publicar dia 28 de novembro de 2019, a informação abaixo, o que foi
atualizada Quarta, 08 de Janeiro de 2020. Senão vejamos:
“A Assistência Financeira Complementar da
União aos Agentes de Combate às Endemias (AFC), foi definida pela Lei nº
12.994/2014, que institui o piso salarial profissional nacional para o plano de
carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
(ACE), e regulamentada pelo Decreto nº 8.474/2015, que define em seu art. 5º, o
valor de 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial.
Para o cumprimento do disposto em Lei a
Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) operacionaliza junto ao Fundo Nacional
de Saúde o repasse dos recursos da AFC para o cumprimento do piso salarial
profissional nacional dos ACE e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de
políticas afetas à atuação dos ACE (IF), que será efetuado periodicamente em
cada exercício, e corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais
1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano, calculada com base
no número de ACE registrados no SCNES no mês de setembro do ano vigente,
multiplicado pelo valor vigente da AFC e do IF, respectivamente.
É importante esclarecer que os repasses são
realizados a partir do quantitativo dos ACE que cumprem os requisitos da Lei
(ACE elegíveis), até o limite máximo definido no parâmetro estabelecido no art.
423 da Portaria de Consolidação nº 6/2017, conforme monitoramento mensal pela
SVS do cadastro dos ACE realizado pelos estados, Distrito Federal e municípios
no SCNES, visando à verificação do atendimento dos requisitos legais.
No período de outubro de 2015 a outubro de
2019, a divulgação do quantitativo de ACE elegíveis e os valores a serem
repassados aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, na forma de AFC e de IF,
eram divulgados por meio de publicação de Portaria Ministerial específica. Com
a publicação da Portaria GM/MS nº 2.663/2019 que define os valores do Piso Fixo
de Vigilância em Saúde a partir de novembro de 2019 torna-se necessário dar
visibilidade, mensalmente, do repasse
financeiro feito aos municípios para cumprimento do piso salarial profissional
nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).” https://saude.gov.br/
No rodapé do relatório abaixo, fica muito bem explicato
pelo Misnistério da Saúde o seguinte:
“Notas: 1: ACE elegíveis: nº de ACE que cumprem os requisitos da
Lei até o parâmetro máximo estabelecido conforme art. 423, da Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. 2: Valores de
referência dos repasses da AFC e do IF por ACE para o exercício financeiro de
2020 de acordo com o estabelecido na Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018,
conforme segue: AFC: R$ 1.330,00 (um mil trezentos e trinta reais) *IF: R$
70,00 (setenta reais)” https://saude.gov.br/.
Ou seja, AFC: R$ 1.330,00 (um mil trezentos e trinta
reais) + IF: R$ 70,00 (setenta reais) = ao novo piso R$ 1.400,00.
Nem para os ACS e nem para os ACE a União repassar R$ 1.400,00
de piso salarial. Só repassa 95% desse valor para piso o restante como
incentivo financeiro.
Existe uma confusão de informações, porque o prefeito tem
obrigação de dar a contra partida, complementar 5% do piso e pagar. O restante
(R$ 70,00) que a união repassa mensalmente é incentivo financeiro e deveria
custear fardamento, E.P.I etc.

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