Ana Maria prefeita de São José do Brejo do Cruz/PB sanciona Lei Municipal de Adicional de Insalubridade para Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e demais Servidores Públicos Municipais.
Dia 03 de maio de 2024, ficou
marcado na história da cidade de São José do Brejo do Cruz/PB com a sansão da
Lei Municipal n°491/2024, de 02 de abril de 2024 que dispõe a concessão de
adicional de insalubridade aos servidores de cargo de provimento efetivo e dá
outras providências. Estavam presentes: A prefeita; Ana Maria, assessor jurídico;
Dr. Evaldo, vereadora; Lucineide, presidente do Sindicato Sindsaerc; Derlan
Pinheiro, Diretor Executivo; Cassio Rodrigo, Diretor Municipal Joseane, agentes
de endemias e demais servidores públicos.
No início do ano de 2024 o
sindicato Sindsaerc reuniu-se com a prefeita Ana Maria, onde foi colocado a pauta da regulamentação do adicional de
Insalubridade da Categoria ACS e ACE, é importante ressaltar que o município de
São José do Brejo do Cruz já pagava o adicional de insalubridade aos ACS e ACE
e demais servidores públicos, sem lei, nessa reunião acordamos com a gestora
municipal Ana Maria para que encaminhasse um PLM para regulamentar adicional Insalubridade, assim os ACS e ACE,
bem como os demais servidores públicos tivesse uma garantias jurídicas de
receberem seus adicionais de insalubre de acordo com as condições insalubre de
suas funções.
A Lei Municipal n°491/2024 de adicional
de insalubridade, trouxe garantias jurídicas aos ACS e ACE, seguindo seu ordenamento
com coerência e completude, com base na Lei
Federal 13.342/2016 em seu § 3º assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de
insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base. (Lei Federal
de adicional de insalubridade dos ACS e ACE). A proposta da Lei
Municipal n°491/2024 garante 20% aos ACS e 40% aos ACE (com base no laudo técnico
de insalubridade realizado pelo município).
Após o iniciou da solenidade da
assinatura da sansão da lei municipal de insalubridade, foi facultado a palavra
ao presidente do Sindsaerc Derlan Pinheiro em suas palavras falou que Ana Maira
é um exemplo de gestão que cuida do município, também dos servidores. Gestão
municipal não é só gerir o município, mas gerir pessoas (servidores públicos)
fazem o município funcionar, se a gestão municipal não tem a preocupação com
bem está salarial, bem-estar da saúde dos servidores, o município adoece, eu
falo isso porque nos demais municípios da região eu não vejo isso, vejo muitos
prefeitos preocupados em gerir os municípios, servidor vou deixar você aqui de
lado.
Ana Maira é um exemplo, essa
valorização é importante para a categoria Acs/Ace e demais servidores públicos
municipais, porque são poucos municípios que pagam insalubridade dentro da lei,
as únicas cidades que pagam dentro da lei, fora São José são; Jericó e São
Bento, meu muito obrigado como represente da categoria agente de saúde e agente
de endemias de Catolé do Rocha e Região/PB.
Em seguida foi facultada a
palavra a prefeita Ana Maria só conseguimos regularizar a insalubridade no
segundo mandato, um investimento alto para regularizar, tivemos que contratar
uma equipe preparada para fazer projeto para encaminhar para câmara municipal
para ser votado e executado, hoje
garantimos o direito de receber a insalubridade dos servidores municipais
efetivos, sem ninguém mexer, o legado que vou deixar de bem, de trabalho, não é
para as pessoas, eu quero deixar o legado nas pessoas e fiquem para Sempre.
Estamos fazendo nosso dever,
horamos como os compromissos, o pagamento dos servidores dever ser pagos em
dia, hoje pagamos antecipados, uma gestão voltada para o trabalho para seus munícipes
e servidores públicos municipais.
Em seguida a prefeita Ana Maria sancionou
a Lei Municipal n°491/2024, de 02 de abril de 2024 que dispõe a concessão de
adicional de insalubridade aos servidores de cargo de provimento efetivo e dá
outras providências. Fonte: Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias
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