STF reconhece a Constitucionalidade do Regime Jurídico dos Agentes de Combate às Endemias
O Supremo Tribunal de Federal (STF) finalizou o julgamento virtual
no dia 24 de abril de 2023 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5554,
com votação favorável a categoria ACS e ACE que trata de analisar a
constitucionalidade do regime de contratação diferenciada dos agentes
comunitários de saúde combate a endemias, criado pela Emenda Constitucional
nº51/2006. De fato, a referida emenda excepcionou a regra do concurso público e
tornou possível a admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de
combate às endemias mediante processo seletivo público.
A EC nº 51/2006, indica que a norma constitucional visou definir o
modelo para a celebração do vínculo dos agentes comunitários com a Administração
Pública, tendo em vista que, na ausência de normatização específica.
Com isso fixação da seguinte tese de julgamento: "A EC nº
51/2006, ao prever a admissão de agentes de combate às endemias por processo
seletivo público, estabeleceu exceção constitucional à regra do concurso
público, cabendo ao legislador ordinário definir o regime jurídico aplicável
aos profissionais".
A presente
decisão finda discursões sobre a legalidade do regime jurídico ou seja a
efetivação mediante processo seletivo público após a EC 51/2006, abre precedente
que favorecer a efetivação mediante lei municipal especifica, observando a convalidada
a admissão cada processo seletivo que o acs e ace está inserido,
com isso regulamentará milhares de agentes comunitários de saúde e agentes de
combate as endemias do nosso país que entraram no serviço público através de
processo seletivo, mas sobre tudo é importante que cada sindicato, associação
lute juntos com a categoria afim de regularizar a situação precarizada da categoria.
Fonte: STF/Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #sindicatos #associações
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