Os agentes Comunitários de Saúde, e os Agentes de Combate às Endemias contratados terão direito ao recebimento do novo piso?

Desde sua promulgação da emenda 120, seu texto dá garantias que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que em seu vencimento não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal . Além da garantia terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade e os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. A pergunta é! Os agentes comunitários de saúde, e os agentes de combate às endemias contratado: (exerce função temporária, ou seja, não efetivo, para tal finalidade) pelos municípios terão direito ao recebimento do novo piso? De regra...