Prefeito de Riacho dos Cavalos-PB retira direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes e de Combate às Endemias


 O prefeito Arthur Vieira Carneiro do município de Riacho dos Cavalos-PB, de forma arbitrária, indigna, algoz, retira os direitos trabalhistas como o adicional de insalubridade e adicionais por tempo de serviço dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias que conquistaram com muita luta sindical.

Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município de Riacho dos Cavalos-PB, tem seus direitos em leis municipais, garantidos como adicionais de insalubridade e adicionais por tempo de serviço em lei. A Lei Municipal de adicional de insalubridade lei n° 821/2024 e a Lei n°698/2020 (PCCR), garante juridicamente os direitos e vantagens categoria, mas sem qualquer explicação deixou de pagar a insalubridade e os quinquênios da categoria, ou seja, retirou dos contracheques dos ACS e ACE.

A demais o prefeito descumpriu a Lei nº 11.350/2006 regulamenta a contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate às Endemias (ACE). Esta lei determina que a contratação deve ser feita por concurso público e diretamente pela Administração Pública. A contratação temporária é vedada, exceto em casos de surtos endêmicos. Ou seja, já tem dois Agentes Comunitários de Saúde que passaram no concurso público foram convocados e nomeados por portaria com o termo de posso, mas o prefeito não aceitar alegando que não tem microarea para trabalhar, mas contratou dois agentes comunitários de saúde de forma irregular para ocupar as duas vagas dos dois ACS’s concursados

Em outrora o sindicato Sindsaerc se reuniu com o prefeito, sua assessora jurídica e sua secretária de saúde e pediu o cumprimento das leis que já existia, também foi acordado fazer o pagamento de dezembro de 2024 no mês de fevereiro de 2025, mas como primeiro ato do prefeito foi retirar os direitos de forma perversa, importuno não seguiu as leis municipais: Lei n° 821/2024, Lei n°698/2020, Emenda Constitucional n° 120/2022, Lei Federal n° 13.342/2016, Lei Federal n° 11.350/2006, e não fez o pagamento de dezembro de 2024 a categoria ACS e ACE, descumprindo a luz do dia as leis que dão garantias constitucionais aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate ás endemias de Riacho dos Cavalos-PB, um demérito a uma gestão municipal começou fazendo errado, desrespeitando uma categoria tão importante na prevenção em saúde, são essenciais para atenção primaria e vigilância em saúde do município. Fonte: Sindsaerc #agentedesaude #agentedeendemias #sindicatos #lutasindical #advogados 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sindsaerc apresenta propostas da Categoria ACS e ACE ao prefeito de Brejo do Cruz-PB

Sindsaerc apresenta propostas da Categoria ACS e ACE e reivindica cumprimento de leis ao prefeito de Riacho dos Cavalos/PB Arthur Vieira Carneiro

MAPA DO ITINERÁRIO DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) E DOS TÉCNICOS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE COM ÊNFASE NO COMBATE ÀS ENDEMIAS (TACE). DE CATOLÉ DO ROCHA /PB