Prefeito de Riacho dos Cavalos-PB retira direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes e de Combate às Endemias
O prefeito Arthur Vieira Carneiro do município de Riacho dos Cavalos-PB, de forma
arbitrária, indigna, algoz, retira os direitos trabalhistas como o adicional de insalubridade
e adicionais por tempo de serviço dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate as Endemias que conquistaram com muita luta sindical.
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município de
Riacho dos Cavalos-PB, tem seus direitos em leis municipais, garantidos como adicionais
de insalubridade e adicionais por tempo de serviço em lei. A Lei Municipal de adicional
de insalubridade lei n° 821/2024 e a Lei n°698/2020 (PCCR), garante juridicamente os
direitos e vantagens categoria, mas sem qualquer explicação deixou de pagar a
insalubridade e os quinquênios da categoria, ou seja, retirou dos contracheques dos ACS
e ACE.
A demais o prefeito descumpriu a Lei nº 11.350/2006 regulamenta a contratação de
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Esta lei determina que a contratação deve ser feita por concurso público e diretamente
pela Administração Pública. A contratação temporária é vedada, exceto em casos de
surtos endêmicos. Ou seja, já tem dois Agentes Comunitários de Saúde que passaram no
concurso público foram convocados e nomeados por portaria com o termo de posso, mas
o prefeito não aceitar alegando que não tem microarea para trabalhar, mas contratou dois
agentes comunitários de saúde de forma irregular para ocupar as duas vagas dos dois
ACS’s concursados
Em outrora o sindicato Sindsaerc se reuniu com o prefeito, sua assessora jurídica e sua
secretária de saúde e pediu o cumprimento das leis que já existia, também foi acordado
fazer o pagamento de dezembro de 2024 no mês de fevereiro de 2025, mas como primeiro
ato do prefeito foi retirar os direitos de forma perversa, importuno não seguiu as leis
municipais: Lei n° 821/2024, Lei n°698/2020, Emenda Constitucional n° 120/2022, Lei
Federal n° 13.342/2016, Lei Federal n° 11.350/2006, e não fez o pagamento de dezembro
de 2024 a categoria ACS e ACE, descumprindo a luz do dia as leis que dão garantias
constitucionais aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate ás endemias de
Riacho dos Cavalos-PB, um demérito a uma gestão municipal começou fazendo errado,
desrespeitando uma categoria tão importante na prevenção em saúde, são essenciais para
atenção primaria e vigilância em saúde do município. Fonte: Sindsaerc #agentedesaude
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