STF decide que é possível receber duas aposentadorias por cargos acumuláveis

O STF, em decisão tomada pelo Plenário, decidiu por unanimidade, que em caso de cargos constitucionalmente acumuláveis, não se aplica a proibição de acumulação de aposentadorias e pensões. A decisão se deu no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral. O relator, Min. Dias Toffoli, apontou que a CF/88, art. 37, § 10, incluído pela Emenda Constitucional 20/1998, lista como hipóteses de recebimento simultâneo de proventos e remuneração a aposentadoria com cargo acumulável, com cargo eletivo, com cargo em comissão e com cargo inacumulável, desde que o ingresso tenha ocorrido antes de 15/12/1998, data da publicação da EC 20/1998, proibida a percepção de mais de uma aposentadoria. De acordo com o relator, para quem já havia reingressado no serviço público por meio de concurso antes da EC 20/1998, o art. 11 da norma garantiu o recebimento simultâneo de proventos e remuneração de cargo, emprego ou função pública. No entanto, proibiu o recebimento de mais de...