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Publicada a Lei n° 14.441/2022 que dispensa a realização de perícia médica referente a benefícios do INSS

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Foi publicada este mês pelo governo federal a lei n° 14.441/2022 a qual dispensa a realização de perícia junto ao INSS para os casos de pedidos de benefícios do Auxílio-Doença. De acordo com a Lei o auxílio-doença, após a reforma da previdência chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago após o décimo sexto dia de enfermidade, já que os quinze primeiros são pagos pelo empregador. Para ter direito a esse benefício é necessária a realização de uma perícia médica, a qual está com demora em torno de 01 (um) ano para ser feita, o que gera grandes transtornos aos segurados do INSS, pois não podem trabalhar e também ficam sem receber salários. Como forma de amenizar essa situação é que foi publicada lei que, repita-se, para o caso do auxílio por incapacidade temporária, ou seja, auxílio-doença, há a dispensa dessa perícia junto ao INSS, bastando, para tanto, a apresentação de documentos que comprovem a enfermidade. Saiba como solicitar pelo Meu INSS  Para solicitar o auxí...